Organização da Justiça do Trabalho

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Organizacao da Justica do Trabalho - arts. 111 a 116 CF/88

TST

27 Ministros

+35 -65 anos

Senado aprova / PR Nomeia

1/5

3 ADV +10 anos atividade profissional

3 MPT + 10 anos efetivo exercício

os demais (21), juízes TRT's

indicados pelo TST - Lista tríplice

Composição Res. 908/2002

Tribunal Pleno

Seção Administrativa

Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC)

Seção Especializada em Dissídios Individuais

Subseção 1 (SDI1)

Subseção 2 (SDI2)

Turmas (6)

Funcionam junto ao TST

ENFAMT

regulametar cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira

CSJT

Órgão central do sistema, decisões com efeito vinculante

Supervisão: Adm; Orç; Fin e Pat da Justiça do Trabalho

TRT's

Mínimo 7 Juízes

+30 -65 anos

nomeados pelo PR

1/5

ADV +10

MPT +10

Demais - promoção Juízes do Trabalho

Antigüidade e Merecimento

Na apuração de antigüidade

recusar o +antigo

voto 2/3 dos membros

Na Lista de Merecimento

obrigatória promoção

3x consecutivas ou 5 alternadas

Justiça Itinerante

realização de audiências e demais funções

limites territoriais da respectiva jurisdição

servindo-se de equipamentos públicos e comunitários

Funciona Descentralizadamente

constituindo câmaras regionais

assegurar pleno acesso em todas as fases do processo

Juízes do Trabalho

Juntas de Conciliação e Julgamento

EC 24/99

Varas do Trabalho

Onde não tiver

atribuição do Juiz de Direito

recurso para respectivo TRT

650 CLT

Lei 10.770/2003

Cabe ao TRT

alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho

Entre 25 e 65 anos

Mín. 3 anos atividade jurídica