Poder Constituinte Originário

Idéia

Conceito

Aquele que instaura uma nova ordem jurídica

CARACTÉRISTICAS

Incondicionado

não precisa seguir nenhuma formalidade pré estabelecida

Permante

Não se esgota com a edição da nova constituição

Autonômo

Determina a estrutura da nova constituição

Ilimitado

Não se subordina a nenhuma ideia jurídica preexistente

Inicial

Não existe outro poder superior ou anterior a ele

ESPÉCIES

HISTÓRICO

1º CONSTITUIÇÃO DE UM ESTADO

FORMAL

Pensada e construída pelo poder
constituinte material

REVOLUCIONÁRIO

Sucederá uma anterior, revogando integralmente a precedente

MATERIAL

Delimita os valores
que serão prestigiados pela
Constituição.
Cria-se um novo ordenamento

Formas de expressão

Outorga

Sem a participação do povo

Promulgação

Com a participação do povo