Poder Constituinte Originário
Idéia
Conceito
Aquele que instaura uma nova ordem jurídica
CARACTÉRISTICAS
Incondicionado
não precisa seguir nenhuma formalidade pré estabelecida
Permante
Não se esgota com a edição da nova constituição
Autonômo
Determina a estrutura da nova constituição
Ilimitado
Não se subordina a nenhuma ideia jurídica preexistente
Inicial
Não existe outro poder superior ou anterior a ele
ESPÉCIES
HISTÓRICO
1º CONSTITUIÇÃO DE UM ESTADO
FORMAL
Pensada e construída pelo poder
constituinte material
REVOLUCIONÁRIO
Sucederá uma anterior, revogando integralmente a precedente
MATERIAL
Delimita os valores
que serão prestigiados pela
Constituição.
Cria-se um novo ordenamento
Formas de expressão
Outorga
Sem a participação do povo
Promulgação
Com a participação do povo