QUEIXA CRIME
RELATO DE UM CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA
ART 100 §2° CP + ART DO CRIME + ART 44 CPP
VERBO - OFERECER
PRELIMINAR
PRAZO
ART 38 CPP - DECADENCIAL - 06 MESES A PARTIR DA DESCOBERTA DO AUTOR
ENDEREÇAMENTO
VARA CRIMINAL
PEDIDO
RECEBIMENTO DA QUEIXA
CITAÇÃO DO ACUSADO
ART 396 CAPUT
CONDENAÇÃO PELO CRIME
MÉRITO
DEFESA DO ART 41 CPP
NEGATIVA DO ART 395 PP