REGULAMENTO DA ASSOCIAÇÃO
RODA NA FRENTE

REPRESENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Associados

Número ilimitado de associados.

Pessoas singulares ou coletivas que estejam de acordo com os seus fins.

Categoria de sócios

Efetivos

Honorários

Direitos

Cartão de associado;

Acesso privilegiado e preferencial

Conhecimento do plano de atividades e do relatório de contas

Propor e discutir em Assembleia Geral

Deveres

Cumprir e Respeitar os Estatutos e Regulamentos da Associação

Pagamento de quotas

Manter atualizada a sua Ficha de Associado

Exercer os cargos ou funções para que forem eleitos

Participar das reuniões e atividades realizadas

Regime sancionatório

A violação do dever previsto na b) do art.º 8 (pagamento de quotas), para além da imediata suspensão dos direitos, determina o cancelamento da inscrição, sem necessidade de instrução de qualquer procedimento disciplinar.

NATUREZA E REGIME

Estatutos, Regulamento Interno e disposições legalmente aplicáveis.

Associação desportiva, cultural e recreativa, sem fins lucrativos, de caráter privado dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

FINS

Promover, organizar e desenvolver atividades e
eventos desportivos.

Desenvolver a aptidão dos jovens para a cidadania cooperação e solidariedade.

Promover o debate e a difusão de notícias e informações relativas à juventude.

ESTRUTURA ORGANICA

Assembleia Geral

Funcionamento da Assembleia Geral

Órgão máximo da Associação

Funcionará na Sede da Associação

Funções exclusivamente deliberativas

Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário

Reuniões

Ordinárias ou extraordinárias

Anualmente até Março, de três em três anos e nos anos eletivos

Assuntos que não puderem aguardar pela Assembleia Geral Ordinária

Competência

Eleger ou exonerar a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal, ou algum dos seus membros

Direção

Funcionamento da Direção

Órgão executivo da Associação Composta por três associados, distribuídos pelos seguintes cargos:
a) Presidente; b) Tesoureiro; c) Secretário.

Funcionará na Sede da Associação.

Reuniões

Ordinárias ou extraordinárias

Semestralmente

Convocação do Presidente ou da maioria dos seus membros

Competência

Gerir e coordenar toda a atividade da Associação de acordo com os princípios definidos nos Estatutos e nos Regulamentos

Dar execução às deliberações tomadas pela Assembleia Geral

Conselho Fiscal

Funcionamento do Conselho Fiscal

Órgão fiscalizador da atividade económico-financeira da Associação

Presidente, um Secretário e um Vogal

Funcionará na Sede da Associação

Reuniões

Ordinárias ou extraordinárias

Exercício das competências

Convocação da maioria dos seus membros em exercício

Competência

Examinar a Contabilidade e a Tesouraria da Associação

Relatório de Contas apresentados pela Direção

Sugestões do âmbito da gestão financeira

Eleição e duração do mandato

Eleitos em Assembleia Geral, para mandatos de três anos, sendo permitida a reeleição.

A posse dos membros integrantes dos novos Órgão Sociais é dada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Em caso de demissão, exoneração, renúncia, ou impedimento definitivo de qualquer dos seus membros, a Assembleia Geral, procederá ao preenchimento da vaga até ao final do mandato em curso.

Os Órgãos Sociais reúnem por convocação dos seus Presidentes e deliberam com a presença da maioria dos seus membros e Presidente têm voto de desempate.

REGIME FINANCEIRO

Receitas

Rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.

VALOR E ATUALIZAÇÃO DAS QUOTAS

Anual e tem o valor unitário de 3€ (três euros).

Vencem e deverão ser pagas durante mês de janeiro.

Valor das quotas são atualizadas por deliberação da Assembleia Geral.

Rua da Cortinha nº 22 4585-394
Rebordosa

26 de novembro de 2013