REGULAMENTO DA ASSOCIAÇÃO
RODA NA FRENTE
REPRESENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Associados
Número ilimitado de associados.
Pessoas singulares ou coletivas que estejam de acordo com os seus fins.
Categoria de sócios
Efetivos
Honorários
Direitos
Cartão de associado;
Acesso privilegiado e preferencial
Conhecimento do plano de atividades e do relatório de contas
Propor e discutir em Assembleia Geral
Deveres
Cumprir e Respeitar os Estatutos e Regulamentos da Associação
Pagamento de quotas
Manter atualizada a sua Ficha de Associado
Exercer os cargos ou funções para que forem eleitos
Participar das reuniões e atividades realizadas
Regime sancionatório
A violação do dever previsto na b) do art.º 8 (pagamento de quotas), para além da imediata suspensão dos direitos, determina o cancelamento da inscrição, sem necessidade de instrução de qualquer procedimento disciplinar.
NATUREZA E REGIME
Estatutos, Regulamento Interno e disposições legalmente aplicáveis.
Associação desportiva, cultural e recreativa, sem fins lucrativos, de caráter privado dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
FINS
Promover, organizar e desenvolver atividades e
eventos desportivos.
Desenvolver a aptidão dos jovens para a cidadania cooperação e solidariedade.
Promover o debate e a difusão de notícias e informações relativas à juventude.
ESTRUTURA ORGANICA
Assembleia Geral
Funcionamento da Assembleia Geral
Órgão máximo da Associação
Funcionará na Sede da Associação
Funções exclusivamente deliberativas
Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário
Reuniões
Ordinárias ou extraordinárias
Anualmente até Março, de três em três anos e nos anos eletivos
Assuntos que não puderem aguardar pela Assembleia Geral Ordinária
Competência
Eleger ou exonerar a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal, ou algum dos seus membros
Direção
Funcionamento da Direção
Órgão executivo da Associação Composta por três associados, distribuídos pelos seguintes cargos:
a) Presidente; b) Tesoureiro; c) Secretário.
Funcionará na Sede da Associação.
Reuniões
Ordinárias ou extraordinárias
Semestralmente
Convocação do Presidente ou da maioria dos seus membros
Competência
Gerir e coordenar toda a atividade da Associação de acordo com os princípios definidos nos Estatutos e nos Regulamentos
Dar execução às deliberações tomadas pela Assembleia Geral
Conselho Fiscal
Funcionamento do Conselho Fiscal
Órgão fiscalizador da atividade económico-financeira da Associação
Presidente, um Secretário e um Vogal
Funcionará na Sede da Associação
Reuniões
Ordinárias ou extraordinárias
Exercício das competências
Convocação da maioria dos seus membros em exercício
Competência
Examinar a Contabilidade e a Tesouraria da Associação
Relatório de Contas apresentados pela Direção
Sugestões do âmbito da gestão financeira
Eleição e duração do mandato
Eleitos em Assembleia Geral, para mandatos de três anos, sendo permitida a reeleição.
A posse dos membros integrantes dos novos Órgão Sociais é dada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Em caso de demissão, exoneração, renúncia, ou impedimento definitivo de qualquer dos seus membros, a Assembleia Geral, procederá ao preenchimento da vaga até ao final do mandato em curso.
Os Órgãos Sociais reúnem por convocação dos seus Presidentes e deliberam com a presença da maioria dos seus membros e Presidente têm voto de desempate.
REGIME FINANCEIRO
Receitas
Rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
VALOR E ATUALIZAÇÃO DAS QUOTAS
Anual e tem o valor unitário de 3€ (três euros).
Vencem e deverão ser pagas durante mês de janeiro.
Valor das quotas são atualizadas por deliberação da Assembleia Geral.