SALÁRIO-FAMÍLIA
Requisitos
De acordo com a Portaria Interministerial N° 12 do MTP/ME, publicada no dia 17 de janeiro, o salário família de 2022 passou a ser de R$ 56,47, para trabalhadores com remuneração mensal de até R$R$ 1.655,98.
Deve-se considerar o total da sua remuneração, ou seja, a renda formada pelo salário-base acrescido de outros adicionais como: horas extras, adicionais ou comissões.
É necessário trabalhar com carteira de trabalho assinada ou tornar-se trabalhador autônomo.
Preenchimento de todos os formulários e apresentação dos documentos originais solicitados.
Observações^
Com as alterações introduzidas pela EC 20/98, o salário família passou a ser permitido apenas aos dependentes de um segurado de baixa renda, restrição que não existia na legislação anterior.
O valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, como um valor à parte do seu salário.
O trabalhador deve solicitar diretamente ao empregador o salário-família, pois ele é o responsável pelo pagamento deste benefício, quando se mantém um vínculo empregatício.
O pagamento do salário-família terá início a partir do mês em que o benefício for solicitado. O benefício deve ser pago junto ao último pagamento do mês, em casos em que o salário é pago quinzenalmente ou de outra forma.
Ambos os pais têm direito a solicitar o salário-família dos seus dependentes, desde que ambos cumpram os requisitos.
Dúvidas/curiosidades
No caso de enteados, tenho direito a salário-família?
O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde comprovada a dependência econômica na forma estabelecida, lei nº 9.528, de 1997.
Em que casos filhos maiores de 14 anos dão o direito de salário-família?
Quando a pessoa for diagnosticada com algum tipo de deficiência. Para validar esse critério, é necessário realizar uma perícia médica, realizada pelo próprio INSS, afim de verificar a incapacidade do seu filho.
Salário-família pode ser acumulado?
Sim, pode ser acumulado com qualquer benefício do INSS. Também, caso o conjugue seja responsável pelo indivíduo, existem algumas regras. Necessitam ser segurados, de baixa renda e mostrado a dependência econômica.
O salário-família precisa ser renovado? Se sim, com qual periodicidade?
os responsáveis legais pelos dependentes devem apresentar anualmente a carteira de vacinação das crianças (dependentes com até 6 anos de idade) no mês de novembro. A frequência escolar, por sua vez, deve ser comprovada semestralmente, nos meses de maio e novembro.
Quais os casos que levam o salário-família a ser cessado?
Análise crítica
É indubitável a importância do benefício para a colaboração nos gastos familiares. No entanto, é sabido também que o valor ainda não é tão significativo e que podia ser melhorado.
Mesmo com a disseminação do benefício, o índice de informalidade ainda é grande e muitas pessoas ainda deixam de receber
Equipe
Eric Vand Fontenele
Caio Viana Castelo Branco
Waldemberg da Silva Farias
Jairo Augusto de Paiva
O que é salário-família?
É um benefício concedido aos trabalhadores celetistas que possuem filhos de até 14 anos, ou filhos com algum tipo de deficiência.
O valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, como um valor à parte do seu salário. E o valor varia de acordo com o número de dependentes do contratado.
tem como objetivo contribuir como um complemento à receita dos trabalhadores de baixa renda.
A partir de 1973, a atribuição do salário-família passou a ser do INPS (atual Previdência Social).
Base legal
O conceito de salário mínimo existe no Brasil desde a Lei nº 185 de 1936, sendo instituído de fato em 1940 e passando por uma série de alterações e consolidações posteriores.
No dia 03 de outubro de 1963, foi assinada pelo então presidente João Goulart a Lei nº 4.266, que instituía o salário-família.
Pelo texto original, o valor era oferecido a todos os trabalhadores e trabalhadoras do país, independente do valor de sua remuneração. O benefício correspondia, então, a 5% do salário-mínimo da respectiva região
Poucos meses depois da publicação da lei, foi editado o Decreto-Lei nº 53.153, que aprovava e colocava em vigor o chamado Regulamento do Salário-Família do Trabalhador.
Poucos meses depois da publicação da lei, foi editado o Decreto-Lei nº 53.153, que aprovava e colocava em vigor o chamado Regulamento do Salário-Família do Trabalhador
Hoje, esse benefício também aparece no artigo 7° da Constituição Federal como um direito trabalhista dos colaboradores urbanos e rurais.
Documentação necessária para a concessão do benefício
CPF (Cadastro de Pessoas Física).
Certidão de nascimento de todos os dependentes.
Caderneta de vacinação para dependentes com idade menor de 6 anos.
Histórico escolar para dependentes de 7-14 anos de idade.
Histórico escolar para dependentes de 7-14 anos de idade
Termo de responsabilidade, que pode ser acessado no site da Previdência Social.
Para não interromper o benefício, o trabalhador deve atualizar a carteira de filhos ou familiares a cada seis meses.
Para não interromper o benefício, o trabalhador deve atualizar a carteira de filhos ou familiares a cada seis meses.