SUCESSÕES
GERAL
ART 5º, XXX, CF
RELAÇOES PERSONALÍSSMAS NÃO SE TRANSMITEM
NÃO SE ADMITE SUCESSÃO CONTRATUAL
PACTO SUCESSÓRIO
PACTO CORVINA
HERENÇA DE QUEM ESTÁ VIVO
ABERTURA DA SUCESSÃO
MOMENTO
LEI DE REGÊNCIA
HERANÇA
CONCEITO
ACEITAÇÃO
RENÚNCIA
CASOS ESPECIAIS
JACENTE
VACANTE
LEGADO
HERDEIROS
LEGAIS (LEGÍTIMOS)
NECESSÁRIOS (LEGITIMÁRIOS)
FACULTATIVOS
TESTAMENTÁRIOS
INDIGNIDADE
CONCEITO
REABILITAÇÃO
EFEITOS DA EXCLUSÃO
DESERDAÇÃO
LEGÍTIMA
CONCEITO
ORDEM E VOCAÇÃO SUCESSÓRIA
EM FAVOR DO(S)
DESCENDENTES
ASCENDENTES
CÔNJUGE
COMPANHEIRO
COLATERAIS
TESTAMENTÁRIA
CONCEITO
REGRAS
HAVENDO HERDEIROS NECESSÁRIOS
TESTADOR SÓ PODERÁ DISPOR DE METADE DA HERANÇA
FORMAS
REVOGAÇÃO
ROMPIMENTO
IMPEDIMENTOS
SUBSTITUIÇÕES