TEORIA TRIPARTIDA DO CRIME^

CONCEITO: O crime se define pelo fato típico, antijurídico e culpável, porém exclui a culpabilidade da estrutura do crime e observa apenas como pressuposto de aplicação da pena.

FATO TÍPICO

CONDUTA

AÇÃO CONTRÁRIA A LEI

TIPICIDADE FORMAL

LEI ESCRITA ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO

TIPICIDADE MATERIAL

TIPO MATERIAL DO CRIME. DEPENDENDO DO CRIME, SE QUALIFICA COMO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

RESULTADO

NEXO CASUAL

CULPÁVEL

NÃO ISENTO DE PENA POR:

IMPUNIBILIDADE

ERRO DE PROIBIÇÃO ESCUSÁVEL

INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSIVA

FATO ILÍCITO

NÃO LEGITIMADO POR:

LEGÍTIMA DEFESA

ESTADO DE NECESSIDADE

ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

CONSENTIMENTO DO OFENDIDO