VISA A REINTEGRAÇÃO FAMILIAR
É OBRIGATÓRIA SUA EMISSÃO
QUANDO OCORRER O ACOLHIMENTO

ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E FAMILIAR ECA (Lei 8069/90)

a

SÃO MEDIDAS PROVISÓRIAS E EXCEPCIONAIS

FORMA DE TRANSIÇÃO:

para reintegração familiar

para colocação em família substituta

COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA

GUIA DE ACOLHIMENTO

sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável

o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência

os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda

os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.

IMEDIATAMENTE APÓS O ACOLHIMENTO A ENTIDADE elaborar o PLANO INDIVIDUAL DE ACOLHIMENTO

Visa a REINTEGRAÇÃO FAMILIAR ou colocação em FAMÍLIA SUBSTITUTA

Responsabilidade da equipe técnica

Levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e oitiva dos pais ou responsáveis

DEVE CONSTAR

os resultados da avaliação interdisciplinar

os compromissos assumidos pelos pais ou responsável

a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável

DEVE OCORRER NO LOCAL MAIS PRÓXIMO AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS

FAMÍLIA DE ORIGEM

PROGRAMAS DE ORIENTAÇÃO, DE APOIO E PROMOÇÃO SOCIAL

SERÁ FACILITADO E ESTIMULADO O CONTATO COM A CRIANÇA/ADOLESCENTE ACOLHIDO

REINTEGRAÇÃO FAMILIAR

VERIFICADA A POSSIBILIDADE

IMEDIATA COMUNICAÇÃO à autoridade judiciária

vistas ao MP, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.

VERIFICADA A NÃO POSSIBILIDADE

será enviado RELATÓRIO FUNDAMENTADO ao Ministério Público

descrição pormenorizada das providências tomadas

expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade, para a DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, ou de TUTELA ou GUARDA

MINISTÉRIO PÚBLICO

terá o prazo de 15 (quinze) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar

ou realização de estudos complementares ou de outras providências indispensáveis ao ajuizamento da demanda

CADASTRO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS

em cada comarca ou foro regional

com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um

bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta

ACESSO

MP

CONSELHO TUTELAR

órgão gestor da Assistência Social

Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social

@profmarcosjustiniano

@profmarcosjustiniano