PODERES ADMINISTRATIVOS

MODALIDADES

DISCRICIONÁRIO

ELEMENTOS NUCLEARES

CONVENIÊNCIA

OPORTUNIDADE

CONCEITO

r

PRERROGATIVA CONCEDIDA AOS AGENTES ADMINISTRATIVOS DE ELEGEREM, ENTRE VÁRIAS CONDUTAS POSSÍVEIS, A QUE TRADUZ MAIOR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE PARA O INTERESSE PÚBLICO.

LIMITAÇÕES DO PD

ADEQUAÇÃO DA CONDUTA ESCOLHIDA + FINALIDADEQUE A LEI EXPRESSA

VERIFICAÇÃO DOS MOTIVOS INSPIRADORES DA CONDUTA

EXAME DOS FUNDAMENTOS

DE FATO

DE DIREITO

ESSES FATORES EVITAM O USO INDEVIDO DO PD

REVISÃO DA CONDUTA NO ÂMBITO

ADM

JUDICIAL

OBS: ATIVIDADE VINCULADAS

DESEMPENHO SE DÁ ATRAVÉS DE ATOS VINCULADOS

r

O AGENTE SE LIMITA A REPRODUZIR OS ELEMENTOS DA LEI QUE OS COMPÕE, SEM QQ AVALIÇÃO SOBRE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA CONDUTA.

DIVERGÊNCIA

HLM

"PODER VINCULADO"

CARVALHINHO E DI PIETRO

REFLETE UMA IMPOSIÇÃO AO ADMINISTRADOR

OBRIGANDO-O A AGIR CONFORME OS DITAMES LEGAIS

CONTROLE JUDICIAL

LEGALIDADE

SOFRE CONTROLE EM RELAÇÃOAOS ELEMENTOS VINCULADOS

AGENTE INCOMPETENTE

FORMA DIVERSA DA QUE A LEI EXIGE

DESVIO DE FINALIDADE

OBJETO DISSONANTE DO MOTIVO

RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

PODEM ENSEJAR CONTROLE DA DISCRICIONARIEDADE

SITUAÇÕES QUE TEM UMA APARÊNCIA DE LEGALIDADE,MAS QUE RETRATAM UM ABUSO DE PODER

REGULAMENTAR

r

PRERROGATIVA CONFERIDA À ADM PÚBLICA DE EDITAR ATOS GERAIS PARA COMPELMENTAR AS LEIS E PERMITIR A SUA EFETIVA APLICAÇÃO.

SÓ EXERCIDO PELO PODER EXECUTIVO

QD EXERCIDO POR OUTRAS ENTIDADES

r

RESOLUÇÃO DE CARÁTER NORMATIVO DE UMA AG REGULADORA.

PODER NORMATIVO

EXTRAPOLAÇÃO DO PODER

ART.49,V,CF

SUSTAR ATOS NORMATIVOS QUEEXTRAPOLEM DO PR

EXERCE "FUNÇÃO NORMATIVA"

NATUREZA JURÍDICA

ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA DE COMPLEMENTAÇÃO DE LEISOU ATOS ANÁLOGOS A ELA.

CARÁTER DERIVADO

EXCEÇÃO

ART.103-B DA CF(EC45)

FORMALIZAÇÃO

BASICAMENTE POR

DECRETOS

REGULAMENTOS(ART.84,IV,CF)

OUTROS ATOS INSERIDOSNO PODER REGULAMENTAR

INSTRUÇÕES NORMATIVAS

PORTARIAS

RESOLUÇÕES

GRAUS DE REGULAMENTAÇÃO

ATOS DE REGULAMENTAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU

DECRETOS E REGULAMENTOS

ATOS DE REGULAMENTAÇÃO DE SEGUNDO GRAU

SUBRODINADOS AO PRIMEIROE REGULAMENTANDO-O

INSTRUÇÕES

DECRETO DE EXECUÇÃO OUREGULAMENTAR

PREVISÃO ART.84,IV,CF

PRIVATIVO DO PRESIDENTE

Ñ É PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO

SÓ LEIS ADMINISTRATIVAS COMPORTAMREGULAMENTAÇÃO

INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA/JÁ QUE A COMPETÊNCIA DECORRE DIRETAMENTEDA CONSTITUIÇÃO

ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS

PRIMÁRIO É A LEI QUE REGULAMENTA

HIERÁRQUICO

r

COMO RESULTADO TEM-SE AS PRERROGATIVAS DE COORDENAR, ORDENAR, CONTROLAR, CORRIGIR AS ATIVIDADES DE SEUS ÓRGÃO OU AGENTES EM ÂMBITO INTERNO.

REVISÃO HIERÁRQUICA

PRERROGATIVA

DE OFÍCIO

PROVOCAÇÃO

AVALIAR OS ASPECTOS DO ATO

REFORMAR OU MANTÊ-LO

SÓ SERÁ POSSÍVEL ENQUANTO O ATO Ñ TIVER SE TORNADO DEFINITIVO P/ADMINISTRAÇÃO

RELAÇÃO POR SUBORNAÇÃO OU VINCULAÇÃO

DISCIPLINAR

PODERÁ ATINGIR

SERVIDORES, EM DECORRÊNCIA DE INFR.FUNC. QUE TENHAM COMETIDO

IMEDIATAMENTE DO PODER DISCIPLINAR

MEDIATAMENTE DO PODER HIERÁRQUICO

OU PARTICULARES, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTODE UM CONTRATO COM A AP.

SOMENTE PODER DISCIPLINAR

VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO