PODERES ADMINISTRATIVOS
MODALIDADES
DISCRICIONÁRIO
ELEMENTOS NUCLEARES
CONVENIÊNCIA
OPORTUNIDADE
CONCEITO
LIMITAÇÕES DO PD
ADEQUAÇÃO DA CONDUTA ESCOLHIDA + FINALIDADEQUE A LEI EXPRESSA
VERIFICAÇÃO DOS MOTIVOS INSPIRADORES DA CONDUTA
EXAME DOS FUNDAMENTOS
DE FATO
DE DIREITO
ESSES FATORES EVITAM O USO INDEVIDO DO PD
REVISÃO DA CONDUTA NO ÂMBITO
ADM
JUDICIAL
OBS: ATIVIDADE VINCULADAS
DESEMPENHO SE DÁ ATRAVÉS DE ATOS VINCULADOS
DIVERGÊNCIA
HLM
"PODER VINCULADO"
CARVALHINHO E DI PIETRO
REFLETE UMA IMPOSIÇÃO AO ADMINISTRADOR
OBRIGANDO-O A AGIR CONFORME OS DITAMES LEGAIS
CONTROLE JUDICIAL
LEGALIDADE
SOFRE CONTROLE EM RELAÇÃOAOS ELEMENTOS VINCULADOS
AGENTE INCOMPETENTE
FORMA DIVERSA DA QUE A LEI EXIGE
DESVIO DE FINALIDADE
OBJETO DISSONANTE DO MOTIVO
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
PODEM ENSEJAR CONTROLE DA DISCRICIONARIEDADE
SITUAÇÕES QUE TEM UMA APARÊNCIA DE LEGALIDADE,MAS QUE RETRATAM UM ABUSO DE PODER
REGULAMENTAR
SÓ EXERCIDO PELO PODER EXECUTIVO
QD EXERCIDO POR OUTRAS ENTIDADES
PODER NORMATIVO
EXTRAPOLAÇÃO DO PODER
ART.49,V,CF
SUSTAR ATOS NORMATIVOS QUEEXTRAPOLEM DO PR
EXERCE "FUNÇÃO NORMATIVA"
NATUREZA JURÍDICA
ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA DE COMPLEMENTAÇÃO DE LEISOU ATOS ANÁLOGOS A ELA.
CARÁTER DERIVADO
EXCEÇÃO
ART.103-B DA CF(EC45)
FORMALIZAÇÃO
BASICAMENTE POR
DECRETOS
REGULAMENTOS(ART.84,IV,CF)
OUTROS ATOS INSERIDOSNO PODER REGULAMENTAR
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
PORTARIAS
RESOLUÇÕES
GRAUS DE REGULAMENTAÇÃO
ATOS DE REGULAMENTAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU
DECRETOS E REGULAMENTOS
ATOS DE REGULAMENTAÇÃO DE SEGUNDO GRAU
SUBRODINADOS AO PRIMEIROE REGULAMENTANDO-O
INSTRUÇÕES
DECRETO DE EXECUÇÃO OUREGULAMENTAR
PREVISÃO ART.84,IV,CF
PRIVATIVO DO PRESIDENTE
Ñ É PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO
SÓ LEIS ADMINISTRATIVAS COMPORTAMREGULAMENTAÇÃO
INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA/JÁ QUE A COMPETÊNCIA DECORRE DIRETAMENTEDA CONSTITUIÇÃO
ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS
PRIMÁRIO É A LEI QUE REGULAMENTA
HIERÁRQUICO
REVISÃO HIERÁRQUICA
PRERROGATIVA
DE OFÍCIO
PROVOCAÇÃO
AVALIAR OS ASPECTOS DO ATO
REFORMAR OU MANTÊ-LO
SÓ SERÁ POSSÍVEL ENQUANTO O ATO Ñ TIVER SE TORNADO DEFINITIVO P/ADMINISTRAÇÃO
RELAÇÃO POR SUBORNAÇÃO OU VINCULAÇÃO
DISCIPLINAR
PODERÁ ATINGIR
SERVIDORES, EM DECORRÊNCIA DE INFR.FUNC. QUE TENHAM COMETIDO
IMEDIATAMENTE DO PODER DISCIPLINAR
MEDIATAMENTE DO PODER HIERÁRQUICO
OU PARTICULARES, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTODE UM CONTRATO COM A AP.
SOMENTE PODER DISCIPLINAR
VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO