Meios Indiretos de Extinção das Obrigações 4

Confusão

r

Art. 381 CC:Extingue-se a obrigação desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.

Total

Implica extinção da obrigação

Principal +

Acessória(s)

Confusão nesta não implica extinção da principal

Parcial

Implica extinção de parte do crédito

Remissão

r

Art. 385 CC:A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

Concedida a um dos co-devedoresextingue a dívida na parte a elecorrespondente; desconta-se esta parte na cobrança a ser feita aos demaisdevedores solidários.

Restituição voluntária do objeto empenhadoprova a renúncia do credor à garantia real,não a extinção da dívida.

Devolução voluntária do título da obrigação,qdo. por escrito particular, prova desoneraçãodo devedor e seus coobrigados, se o credorfor capaz de alienr, e o devedor capaz de adquirir.