CMD - Const - Poder Legislativo - Parte III
Imunidades
Material
Inviolabilidade civil, penal e adm.
Opiniões/palavras/votos no exerc. mandato
Impede condenação
Formal
P/ a prisão
Regra: não podem ser presos desde a expedição diploma
Exceção: prisão em flagrante crime inafiancável
Delib. casa 24h
Voto maioria membros Casa
Votação aberta
P/ o processo
Antes EC 35/01
Necessidade de licença prévia para processo
Após ED 35/01
STF pode receber denúncia
STF dá ciência à Casa
Suspensão do processo
Iniciativa Partido
Voto da maioria abs. da Casa
Durante o mandato
Análise em 45 dias do receb. Mesa Diretora
Suspende a precrição enqto. durar mandato
Crime cometido após a diplomação
Efeitos EC 35/01
Imediatos
Foro Privilegiado
Julgamento após encerramento mandato
Até 25.08.99 - Súmula 394 STF
Após 25.08.99 – Cancelamento da S. 394
Lei 10.628/02
Nova redação art. 84 CPP
Ressuscitamento S. 394
Perpetuatio jurisdictionis
ADINS 2.797 e 2.860
Inconst. art. 84 CPP
Súmula 704 STF
Antes exercício mandato
Processo remetido ao STF
S/ imunidade parlamentar
Findo o mandato, retorna ao juiz natural
Após mandato
Súmula 451 STF - não há foro privilegiado
Garantias
Sigilo da fonte
Incorporação às Forças Armadas
Imunidades durante estado de sítio e de defesa
No estado de sítio podem ser suspensas
Irrenunciabilidade às imunidades
Imunidades não se estendem aos suplentes
Parlamentares estaduais
Simetria c/ o regime federal
Parlamentares municipais
Apenas imunidade material e na circunscrição municipal