CMD - Proc. Penal - Ação Penal 3
AP Privada
Conceito
Princípios
Ne procedat iudex ex officio
Ne bis in idem
Disponibilidade
Desistência
Perdão
Perempção
Oportunidade ou Conveniência
Decadência
Renúncia ao dto. queixa
Arquivamento do IP
Indivisibilidade
Macete: Privada DÓI!
Classificação
PP. dita ou Exclusiva
Personalíssima
Sem sucessão processual
Morte ofendido extinção punibilidade
Subsidiária da Pública
Cabimento
Ausência denúncia no prazo
5 dias, preso
15 dias, solto
Ausência pedido arquiv. IP
S. 524 STF
Ausência reqto. diligências adicionais
Demanda existência um ofendido
Exceções
arts. 80/82 CDC
art. 184, único, LRF
Prazo
6 meses, mas s/ extinção punibilidade
Atribuições MP
Aditamento
Termos formais e materiais
REpudiar queixa
Denúncia substitutiva
DEnúncia substitutiva
Fornecer elems. prova
INtervir em tds. termos processo
Interpor recurso
Retomar a ação como parte principal, inércia querelante
Não há perempção na subsidiária
Ação Penal Indireta
Macete: A REDEFINIR
Crimes ct. os costumes
Regra
Privada
Violência Presumida
Exceção
APP Condicionada
Vítima pobre
APP Incondicionada
Abuso poder familiar/qual. padrasto/tutor/curador
Violência Real
Se resultar LC grave ou morte
Crimes ct. a honra
Regra
Privada
Exceções
Durante prop. eleitoral - incondic.
Ct. honra Presid. Rep. ou Chefe Gov. estrangeiro - condic. requisição
Serv. Público em razão funções
S. 714 STF
Injúria Real
Vias de fato = privada
LC leve = condicionada
LC grave/gravíssima = incondicionada
Racismo = incondicionada