O Juiz e os Auxiliares da Justiça
Juiz
Isonomia - 125, I
Assegurar tratamento igualitário às partes
Rápida solução do litígio - 125, II
implica
Ordenar ou indeferir proavas e diligências
Julgar antecipadamente a lide
Determinar a reunião de processos
Tentar a qualquer tempo conciliar as partes
Repressão aos atos atentatórios à dignidade da justiça
implica
Punir o litigante de má-fé
Advertir a testemunha mentirosa
Fazer retirar da audiência pessoas inconvenientes
Obstar a utilização do processo para praticar ato simulado ou proíbido por lei
Prestação da tutela jurisdicional
Aplicar noras legais, se houver
Se não houver normas legais
Analogia
Costumes
Princípios gerais do direito
Decisão da lide nos limites propostos
Não pode conhecer de questões não suscitadas
Princípio do livre convecimento fundamentado ou da persuasão racional
Pode o juiz conhecer de circunstâncias ou fatos simples não alegados pelas partes
Não pode decidir
citra petita
ultra petita
extra petita
Imparcialidade
Impedimentos
Suspeição
Responsabilidade do juiz
ocorre qdo
Procede com dolo ou fraude
Recusa, omite ou retarda providência jurisdicional sem justo motivo
Auxiliares da Justiça
Auxiliares da Justiça - art 139
Escrivão
Oficial de Justiça
Depositário
Administrador
Intérprete
Outros auxiliares mencionados no CPC
Partidor
Contador
Distribuidor
Porteiro