Código de ética profissional do medico veterinário
Direito
Exercer a medicina veterinária sem ser discriminado por questão alguma.
Relatar falhas, nos regulamentos, procedimentos, e normas da instituição para qual faz parte, comunicando o fato ao CRMV e órgãos responsáveis.
Receber reparação pública, do CRMV, se ofendido no exercício de sua profissão.
Prescrever tratamentos que considere mais indicado, assim como outros recursos que julgue necessário para a realização de suas atividades.
Escolher livremente seus clientes ou pacientes.
EXCETO
Quando não houver outro medico veterinario na localidade.
Quando outro colega requisitar espontaneamente sua participação.
Nos casos de emergência, ou de perigo imediato na vida do animal ou homem.
Comportamento
É vedado ao medico veterinário
Afastar-se de suas atividades sem comprovação da problemática ou substituição por outro colega de profissão; Prescrever medicamento sem registro no órgão competente.
Receitar ou prescrever de forma ilegível ou não assinar, laudos, atestados entre outros documentos; Deixar de comunicar aos seus auxiliares as condições de trabalho que possam coloca-los em risco.
Fornecer ao leigo ensinamentos que cabem a sua profissão; Divulgar informações de assuntos profissionais de forma sensacionalista;Deixar de elaborar prontuários e relatórios medico veterinário para casos individuais.
Deixar de fornecer ao cliente documentos no qual o mesmo possui direito; Angariar clientes; Receitar sem prévio exame;Alterar prescrições ou tratamentos determinados por outro medico veterinário.
Anunciar-se especialista sem possuir o titulo devidamente registrado no sistema CFMV/CRMVs ; Praticar ou permitir que pratiquem atos de crueldade com os animais;Prescrever aos animais, farmacos não permitidos.
É inadmissível manter conduta incompatível com o código de ética profissional do medico veterinário.
Honorários profissionais
Os honorários profissionais devem ser fixados atendendo os seguintes requisitos
O trabalho e tempo necessário para a realização do procedimento.
A complexidade da atuação profissional
O local da prestação de serviços
A qualificação e o renome do profissional que o executa
A condição socioeconômica
O médico não deve oferecer ou permitir que seus profissionais sejam oferecidos como prêmio de qualquer natureza.
É verdado ao médico veterinário veicular em meios de comunicação de massa e em redes sociais os preços e as formas de pagamentos de seus serviços.
É vedado ao médico veterinário divulgar os seus serviços como gratuitos ou com valores promocionais.
É vedado ao médico veterinário, quando em função de direção chefia ou outro, reduzir ou reter remuneração devida a outro médico veterinário.
Responsabilidade técnica
Comparecer e responder ás convocações oficiais dos órgãos públicos fiscalizadores de atuação da empresa na qual se exerce a função .
Responder integralmente e na data aprazada, os relatórios de RT solicitados pelo CRMV/CFMV
Elaborar minucioso laudo informativo ao CRMV/CFMV em cárater sigiloso, toda vez que o estabelecimento se negar ou dificultar a ação de fiscalização oficial ou da sua atuação profissional, acarretando com isso possiveis danos a qualidade dos produtos do serviço prestado.
É vedado ao médico veterinário que assuma RT exercê-la nos estabelecimentos de qualquer espécie, sujeitos á fiscalização ou inspeção de órgão público oficial , no qual exerça cargo, emprego ou função , com atribuições de fiscalização ou inspeção
Relação com o animal e o meio ambiente
Conhecer a legislação.
Respeitar as necessidades , não atentando contra suas funções vitais e impedindo que outros façam.
Evitar agressão ao ambiente por meio de resíduos resultantes da exploração e da industria animal que possam colocar em risco a saúde do animal e do homem.
Usar animais em práticas de ensino e experimentação cientifica , somente sobre justificativa.
Princípios fundamentais
Exercer a profissão com a melhor capacidade;Denunciar qualquer tipo de agressão contra animais e meio ambiente;Priorizar sempre o bem estar do animal;Defender a dignidade de qualquer profissional da área.
Sempre procurar aprimorar seus conhecimentos; Exercer a profissão priorizando a saúde dos pacientes e não o lucro;Denunciar qualquer tipo de exercício ilegal da medicina veterinária.
a reincidência
qualquer forma de obstrução de processo
o falso testemunho
Aproveitar-se da fragilidade do cliente
abuso de autoridade ou dever inerente ao cargo ou função
Deveres
Relacionar-se com outros profissionais valorizando o respeito e a independência profissional de todos; Exercesse somente atividades que estejam ao seu alcance intelectual.
Fornecer informações de interesse da saúde publica e economia as autoridades em caso de enfermidades de notificação obrigatória; Denunciar quaisquer pesquisas, testes, praticas de ensino com animais sem preceitos éticos adequados.
Manter-se regularizado com suas obrigações legais junto ao seu CRMV; Facilitar a participação de outros profissionais nas atividades dos órgãos de classe.
Realizar eutanásia somente nos casos justificados;Informar ao CRMV qualquer infração ao código de ética da medicina veterinária;Comunicar aos órgãos competentes e ao CRMV falhas no regulamento.
Relação com outros médicos
É vedado ao medico veterinário
A conivência com o erro , utilização de posição hierarquia , negar sem justificativa sua colaboração.
Participar de banca examinadora estando impedido, praticar atos desleais de concorrência, fazer comentários desabonadores relacionados a sua conduta profissional.
Desrespeitar as clausulas da sociedade , ou deixar de atender com cortesia colegas que necessitem da sua orientação por área .
Sigilo profissional
O médico veterinário não poderá
Fazer referencia a casos clínicos identificáveis
Exibir pacientes ou fotografias de assuntos profissionais
Prestar informações do paciente sem autorização
Exceto em casos de má fé , ou que que ocorra risco á saúde pública
Permitir o uso do cadastro de seus clientes sem autorização
Facilitar o acesso de documentos sujeito a sigilo profissional
Revelar fatos que prejudiquem pessoas ou entidades, sempre que o conhecimento advenha do exercício da sua profissão.
Relações com a justiça
O médico veterinário na função de perito deve guardar segredo profissional, sendo-lhe vedado:
Deixar atuar com absoluta isenção, quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites da sua atribuição .
Ser perito de cliente, familiar, ou de qualquer pessoa cujas relações influenciem no trabalho .
intervir, quando em função do auditor ou perito, nos atos profissionais de outro médico veterinário, ou fazer qualquer apreciação em presença do interessado, devendo restringir suas observações ao relatório
Publicidade e trabalhos científicos
O médico veterinário não pode publicar em seu nome trabalhos nos quais não tenha participado.
Não é lícito utilizar dados, ainda não publicados , ou sem autorização .
As discordâncias em relação ás opiniões não devem ter cunho pessoal .
Faltar com ética na divulgação ou fora do meio cientifico
Propaganda pessoal deve ser em termo elevado e discreto
As placas indicativas devem condizer com a ética
Responsabilidade profissional
O médico sera responsável pelos atos realizados; Deixar de cumprir ou atender situações sem justificativa; praticar atos profissionais que caracterizem negligência.
Delegar atos privativos a sua profissão;Atribuir seus erros a terceiros;Deixar de esclarecer ao seu cliente as consequências
Resolução N° 1138
Infrações e Penalidades
O caráter das infrações éticas se classificará conforme a seguinte gradação
I . levíssimas ; II leves ; III sérias ; IV graves ; V gravíssimas
Para a gradação da penalidade e respectiva imposição consideram-se
A maior ou menor gravidade da infração
as circunstancias agravantes e atenuantes a infração
o dano causado e suas consequências
os antecedentes do infrator
Aplicação das sanções disciplinares serão consideradas atenuantes as seguintes circunstancias
falta acometida na defesa de prerrogativa profissional
ausência de punição disciplinar anterior