Concurso de Pessoas 1criação Dra. Flávia Carvãowww.flaviacarvao.comwww.macetesdodireito.com.br

Teoria monista ou igualitária

Tanto o autor como o particípe respondem pelo mesmo tipo penal.

Exceções

pluralistas a teoria monista

gestante e médico q faz aborto

quem dirige sem habilitação e quem permite tal ato.

Teorias de autoria

Teoria restritiva ou formal objetiva

Autor seria quem realiza a conduta do nucléo do tipo ou quem realiza a conduta atravésde outrem- autor mediato.

Participe- é aquele que concorre p/ o crime s/ realizar atos de execução.

Teoria do domínio do fato

Para essa teoria, o autor é quem possui o domínio da funcionalidade e da fin. do fato, independente de ter participado ou não da execução

Participe aquele que não tem domínio do fato.

Autoria colateral

Não há vinculo entre os agentes

A e B querem matar C. A mata C e B erra

A responde por hom. e B por tentativa

Autoria incerta

Quando não é possível identificar quem produziu o resultado.

A e B responderam por tentativa de homicídio.

artigo 29§ 2º do CP

No crime de ROUBO, se um dos comparsas souber que o outro esta armado e houver morte, todos respondem por latrocíneo.

Se não havia previsibilidade quanto a prática do crime mais grave , o particípe responde por crime menos grave.

Exemplo: quis participar de furto, e o comparsa realiza roubo, o outro particípe responderá por furto.

Regras sobre concurso

É possível a participação comissiva em crime omissivo próprio

exemplo: Magistratura - bebe no lixão.

Crime omissivo

não admite coatoria.

Conivência ou participação negativa-

Não há dever de impedir o resultado

Caso de crime omissivo impróprio

Pai matando filho, e vizinho fica inerte.

O vizinho pode responder por omissão de socorro.

Comunicabilidade das elementares

Circunstancias e condições objetivas são comunicáveis

Circunstancias e condições subjetivas não são comunicáveis

No caso de elementar subjetiva há a comunicação.