CONTROLE DA ADM. PÚBLICA

ADMINISTRATIVO

AUTOTUTELA

r

Prerrogativa da Administração pela qual à esta cabe a anulação dos atos ilegais e a revogação de atos válidos e eficazes, quando considerados inconvenientes. A Administração possui a faculdade de rever os seus atos, de forma a possibilitar a adequação destes à realidade fática em que atua, e declarar nulos os efeitos dos atos eivados de vícios quanto à legalidade.O sistema de controle dos atos da Administração adotado no Brasil é o jurisdicional. Esse sistema possibilita, de forma inexorável, ao Judiciário, a revisão das decisões tomadas no âmbito da Administração, no tocante à sua legalidade, É, portanto, denominado controle finalístico, ou de legalidade.À Administração, por conseguinte, cabe tanto a anulação dos atos ilegais como a revogação de atos válidos e eficazes, quando considerados inconvenientes ou inoportunos aos fins buscados pela Administração.Essa forma de controle endógeno da Administração denomina-se princípio da autotutela. Ao Poder Judiciário cabe somente a anulação de atos reputados ilegais. O embasamento de tais condutas é pautado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.

PRERROGATIVA DA ADM.

ANULAR

REVOGAR

FORMA DE CONTROLE ENDÓGENO

MÉRITO ADM.

CONVENIÊNCIA

OPORTUNIDADE

LEGISLATIVO

TCU

JUDICIÁRIO

CONTROLEJURISDICIONAL

r

Prerrogativa da Administração pela qual à esta cabe a anulação dos atos ilegais e a revogação de atos válidos e eficazes, quando considerados inconvenientes. A Administração possui a faculdade de rever os seus atos, de forma a possibilitar a adequação destes à realidade fática em que atua, e declarar nulos os efeitos dos atos eivados de vícios quanto à legalidade.O sistema de controle dos atos da Administração adotado no Brasil é o jurisdicional. Esse sistema possibilita, de forma inexorável, ao Judiciário, a revisão das decisões tomadas no âmbito da Administração, no tocante à sua legalidade, É, portanto, denominado controle finalístico, ou de legalidade.À Administração, por conseguinte, cabe tanto a anulação dos atos ilegais como a revogação de atos válidos e eficazes, quando considerados inconvenientes ou inoportunos aos fins buscados pela Administração.Essa forma de controle endógeno da Administração denomina-se princípio da autotutela. Ao Poder Judiciário cabe somente a anulação de atos reputados ilegais. O embasamento de tais condutas é pautado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.

PRERROGATIVA DO JUD.

ANULAR

FORMA DE CONTROLE EXTERNO

LIMITES