Cultura na Constituição
Competências de todos os entes federados
proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artítisco e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos
impedir a evasão, destruição e descaracterização das obras de arte
proporcionar meios de acesso à cultura, à educação e à ciência
Competências de todos os entes federados para legislar concorrentemente
proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural, turístico e paisagistico
responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
educação, cultura, ensino e desporto
Constituem o Patrimônio Cultural Brasileiro
as formas de expressão
os modos de criar, fazer e viver
as criações artísticas, científicas e tecnológicas
as obras objetos, documentos e edificações destinadas as manifestações artístico-culturais
os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico
Compete aos municípios
promover a proteção do patrimônio histórico e cultural, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual
Lei estabelecerá o Plano Nacional de cultura, com os objetivos de:
I- desfesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro
II- produção, promoção e difusão de bens culturais
III- formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura
IV- democratização de acesso aos bens de cultura
valorização da diversidade étnica e regional
Sistema Nacional de Cultura
Princípios
diversidade das expressões culturais
universalidade de acesso aos bens e serviços culturais
fomento a produção, difusão e circulação de conhecimentos e bens culturais
cooperação e autonomia dos entes federados
transversalidade das políticas culturais
dentre outros
Os estados podem vincular a fundo estadual de fomento à cultura até 0,5% da sua receita tributária líquida
Vedada a aplicação desses recursos em:
despesas com pessoal e encargos sociais
serviços da dívida
qq outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos e ações apoiados