Direito penal Teoria da Pena
Sanção Penal
Pena:
privativa de liberdade
caráter adjetivo
culpabilidade
alternativas
duração determinada
tem finalidade mista: preventiva e distributiva CP 59
princípios constitucionais aplicáveis à teoria da pena
2- ilegabilidade 5, XXXIX CF
1 - dignidade humana - CF 1 III regime disciplinar diferenciado _ RDD LEP 52
4- individualização da pena (indivíduo : levar em v conta as particularidades do fato e do indivíduo) 5 XLVI CF este princípio deve ser observado: a) pelo legislador; b) imposição da pena (sentença condenatória) CPV59/68 SISTEMA TRIFÁSICO; c) execução penal - progressão, região ,
STF HC 82959 - 97256 - 111840
3- individualidade, personalidade ou intranscendencia 5 XLV CF
5- proporcionalidade - está implícito na CF 5 XLVI; XLVII, 227SS4; 98 I
princípio da individualidade , ou da da in transcendência da pena
medida de segurança
duração indeterminada. pela lei tem o tempo mínimo
caráter curativo
tem finalidade preventiva
penas constitucionalmente proibidas: a) pena de morte salvo em caso de vida declarada - fuzilamento previsão CPM; CP de 1990; b) caráter perpétua: CP 75 - 30 ANOS; c) pena cruel; d) Ttrabalhos forçados - dever do preso definitivo LEP .,.o ato de Não trabalhar assemelha mau Comportamento; e) Banimento
CP 32... segs
PPL
Reclusao
a) Regime inicial de cumppimento CP33; b) tem prioridade na execuçao penrl art 76; c) Incapacidade p exerc. poder familiar, tutela, Cutatela art , .92 ll; d) medida de segurança aplicável; e) lei 9296/96
DetenÇao
Simples
COMPRIMENTO DA PENA
local de cumprimento
fechado - estabelecimento segurança medua/máxima
semiaberto - Colônia penal
aberto - casa do albergado
exame cronológico
fechado - obrigatório
semiaberto - facultativo (LEP 8 SS Unico)
aberto - Não há
trabalho
aberto - pressuposto/regras comuns
fechado - LEP
semiaberto - LEP
remição
aberto - estudo
fechado - LEP 126 segs - cabe remoção pelo trabalho e/ou estudo (3/1)
semiaberto - idem
autorização para saída - prêmio (juiz) ou emergência
aberto - permissão/saída temporária
fechado - permissão de saída
semiaberto - permissão/saída temporária
permissão de saída- em caso de emergência
saída temporária - "se diz indulto mas não e" depende do juiz
regime inicial
reclusao
reincidência - PPL até 4a - SA*; PPL> 4 <=8a Fechado; PPL > 8a Fechado
não reincidência - PPL até 4a - Aberto*; PPL> 4 <=8a Semi aberto* PPL > 8a Fechado
detenção
reincidência - PPL até 4a - SA; PPL> 4 <=8a SA; PPL > 8a SA
não reincidência - PPL até 4a - Abrto*; PPL> 4 <=8a Semi aberto PPL > 8a SA