Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.

PARTICIPANTES DA CONSTRUÇÃO: ◦Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDHPR), ◦Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI) ◦Secretaria de Educação Superior (SESU), ◦Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE)
◦Secretaria de Educação Básica (SEB) ◦Comitê Nacional de Educação em Direitos
Humanos (CNEDH)

IMPORTANTES PARTICIPAÇOES: Escola de Direito de São
Paulo da Fundação Getúlio Vargas; Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos
Carmem Bascarán de Açailândia, Maranhão; Diretoria de Cidadania e Direitos Humanos
(DCDH) da Secretaria de Educação do Distrito Federal, Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE) de São Paulo, Grupo de Estudos e Pesquisas em Sexualidades,
Educação e Gênero (GEPSEX) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e do
Observatório de Educação em Direitos Humanos dos campi da Universidade Estadual de São
Paulo (UNESP) de Bauru e de Araraquara.

Direitos Humanos e Educação em Direitos Humanos no Brasil:

Assim como ocorrido em outros países da América Latina, a proposta de educação no Brasil se apresenta como prática recente, desenvolvendo-se, ainda no contexto da repressão ditatorial, a partir do encontro entre educadores/as, populares e militantes dos Direitos Humanos.

Fundamentos da Educação em Direitos Humanos:

Ética: valores humanizadores

Crítica: diz respeito ao exercício de juízos reflexivos sobre as relações
entre os contextos sociais, culturais, econômicos e políticos, promovendo práticas institucionais coerentes com os Direitos Humanos

Política: estar pautada numa perspectiva emancipatória e
transformadora dos sujeitos de direitos

Princípios da Educação em Direitos Humanos:

Dignidade humana; Igualdade de direitos; Reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; Laicidade do Estado; Democracia na educação; Transversalidade, vivência e globalidade; Sustentabilidade socioambiental;

Objetivos da Educação em Direitos Humanos:

Um dos principais objetivos da defesa dos Direitos Humanos é a construção de sociedades que valorizem e desenvolvam condições para a garantia da dignidade humana.

desenvolver a sensibilidade ética nas relações interpessoais, em que cada indivíduo seja capaz
de perceber o outro em sua condição humana.

A finalidade da Educação em Direitos Humanos é a formação para a
vida e para a convivência, no exercício cotidiano dos Direitos Humanos como forma de vida e de organização social, política, econômica e cultural

Os Direitos Humanos são frutos da luta pelo reconhecimento, realização e
universalização da dignidade humana. Histórica e socialmente construídos.

A educação é reconhecida como um dos Direitos Humanos e a Educação
em Direitos Humanos é parte fundamental do conjunto desses direitos, inclusive do próprio
direito à educação.

A Educação em Direitos Humanos emerge como uma forte
necessidade capaz de reposicionar os compromissos nacionais com a formação de sujeitos de
direitos e de responsabilidades. Ela poderá influenciar na construção e na consolidação da
democracia como um processo para o fortalecimento de comunidades e grupos tradicionalmente excluídos dos seus direitos.

CONTEXTO HISTÓRICO:

A ideia de Direitos Humanos diz respeito a um conjunto de direitos internacionalmente reconhecidos, como os direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sejam eles individuais, coletivos, transindividuais ou difusos, que se referem à necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana.

Os Direitos
Humanos têm se convertido em formas de luta contra as situações de desigualdades de acesso
aos bens materiais e imateriais, as discriminações praticadas sobre as diversidades
socioculturais, de identidade de gênero, de etnia, de raça, de orientação sexual, de
deficiências, dentre outras e, de modo geral, as opressões vinculadas ao controle do poder por
minorias sociais.

Marcos históricos que assinalam
a institucionalização de direitos:

O Bill of Rights das Revoluções Inglesas (1640 e 1688-89); A Declaração de Virgínia (1776); A Declaração do Homem e do Cidadão (1791), no âmbito da Revolução Francesa.

Século XIX até a primeira metade do século XX, a chamada Cultura de Direitos incorporou dimensões econômicas e sociais por meio das quais se passou a combater as desigualdades e as opressões.

Século XX, O impacto dos conflitos impulsionou a criação, em 1945, da Organização das
Nações Unidas (ONU) como um organismo regulador da ordem internacional, bem como a
elaboração, em 1948, da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

1966: Pacto internacional dos direitos civis e políticos;
Pacto internacional dos direitos econômicos e sociais.

Novos processos históricos apontaram para outras situações de violações dos Direitos Humanos. Nos anos de 1960-1970,
por exemplo, o amplo processo de implantação de ditaduras militares na América Latina,

Anos 80, Direitos Humanos no Brasil ganhará maior evidência em agendas
públicas ou ações populares a partir das lutas e movimentos de oposição ao regime ditatorial.

O ambiente educacional como espaço e tempo dos DH e da EDH

os espaços e tempos dos processos educativos que se desenvolvem intra e extramuros escolares e acadêmicos, exemplificados pelas aulas; pelas relações interpessoais estabelecidas entre as diferentes pessoas e os seus papéis sociais, bem como pelas formas de interação entre instituições de educação, ambiente natural, comunidade local e sociedade de um modo geral.

O ambiente educacional está relacionado a todos os processos educativos que têm lugar nas instituições, abrangendo:

· ações, experiências, vivências de cada um dos/as participantes;
· múltiplas relações com o entorno;
· condições sócio-afetivas;
· condições materiais;
· infraestrutura para a realização de propostas culturais educativas

Tendo esses aspectos em mente, a ideia de um ambiente educacional promotor dos Direitos Humanos liga-se ao reconhecimento da necessidade de respeito às diferenças,
garantindo a realização de práticas democráticas e inclusivas, livres de preconceitos, discriminações, violências, assédios e abusos sexuais, dentre outras formas de violação à dignidade humana.

A Educação em Direitos Humanos nas instituições de educação básica e educação
superior

Educação Superior

O Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos (PMEDH- 2, 2010) tratando da sua implementação na educação superior, destaca a responsabilidade das IES com a
formação de cidadãos/ãs éticos/as comprometidos/as com a construção da paz, da defesa dos direitos humanos e dos valores da democracia, além da responsabilidade de gerar
conhecimento mundial visando atender os atuais desafios dos direitos humanos, como a erradicação da pobreza, do preconceito e da discriminação.

as responsabilidades das IES com a Educação em Direitos Humanos no ensino superior estão ligadas aos processos de construção de uma sociedade mais justa, pautada no respeito e promoção dos Direitos Humanos,

Educação em Direitos Humanos na Educação Superior deve ser transversalizada em todas as esferas institucionais, abrangendo o ensino, a pesquisa, a extensão e a gestão

Educação Básica

A escola de educação básica é um espaço privilegiado de formação pelas contribuições que possibilitam o desenvolvimento do ser humano. A socialização e a apreensão de determinados conhecimentos acumulados ao longo da história da humanidade podem ser efetivados na ambiência da educação básica por meio de suas diferentes modalidades e múltiplas dimensionalidades, tais como a educação de jovens e adultos, educação no campo educação indígena, educação quilombola, educação étnico-racial, educação em sexualidade, educação ambiental, educação especial, dentre outras.

Modalidades: educação de jovens e adultos, educação no campo, educação indígena, educação quilombola, educação étnico-racial, educação em sexualidade, educação ambiental, educação especial, dentre outras.

A vivência da Educação em Direitos Humanos, nesse nível de ensino, deve ter o cotidiano como referência para analisá-lo, compreendê-lo e modificá-lo. Isso requer o exercício da cidadania ativa de todos/as os/as envolvidos/as com a educação básica.

associados ao desenvolvimento de valores e de comportamentos éticos na perspectiva de que o ser humano é parte da natureza e sempre incompleto em termos da sua formação. O ser humano por ter essa incompletude tem necessidade permanente de conhecer, construir e reconstruir regras de convivência em sociedade

importância de alicerçar o Projeto Político Pedagógico
nos princípios, valores e objetivos da Educação em Direitos Humanos que deverão transversalizar o conjunto das ações em que o currículo se materializa. Propõe-se assim que,
no currículo escolar, sejam incluídos conteúdos sobre a realidade social, ambiental, política e cultural, dialogando com as problemáticas que estão próximas da realidade desses estudantes.

Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 (BRASIL, 2010), no sentido de contribuir com os sistemas de ensino e suas instituições de educação na elaboração das suas
respectivas propostas pedagógicas:

◦ A Educação em Direitos Humanos além de ser um dos eixos fundamentais da educação básica, deve orientar a formação inicial e continuada dos/as profissionais da educação, a elaboração do projeto político pedagógico, os materiais didáticopedagógicos, o modelo de gestão e a avaliação das aprendizagens.
◦ A prática escolar deve ser orientada para a Educação em Direitos Humanos, assegurando o seu caráter transversal e a relação dialógica entre os diversos atores sociais.
◦ Os/as estudantes devem ser estimulados/as para que sejam protagonistas da construção de sua educação, com o incentivo, por exemplo, do fortalecimento de
sua organização estudantil em grêmios escolares e em outros espaços de participação coletiva.
◦ Participação da comunidade educativa na construção e efetivação das ações da Educação em Direitos Humanos.

Metodologias de ensino na educação básica:

◦ construir normas de disciplinas e de organização da escola, com a participação direta dos/as estudantes;
◦ discutir questões relacionadas à vida da comunidade, tais como problemas de saúde, saneamento básico, educação, moradia, poluição dos rios e defesa do meio ambiente, transporte, entre outros;
◦ trazer para a sala de aula exemplos de discriminações e preconceitos comuns na sociedade, a partir de situação-problema e discutir formas de resolvê-las;
◦ tratar as datas comemorativas que permeiam o calendário escolar de forma articulada com os conteúdos dos Direitos Humanos de forma transversal, interdisciplinar e disciplinar;

Desafios:

O primeiro deles é a formação, pautada nas questões pertinentes aos Direitos
Humanos, de todos/as os/as profissionais da educação nas diferentes áreas do conhecimento, uma vez que esses conteúdos não fizeram e, em geral, não fazem parte dos cursos de graduação e pós-graduação, nem mesmo da Educação Básica

O terceiro diz respeito à socialização dos estudos e experiências bem sucedidas desenvolvidos na área dos Direitos Humanos, realizados em instituições de ensino e centros independentes, como institutos e organizações não governamentais. Torna-se necessário, então, o fomento às pesquisas em Educação em Direitos Humanos e nas temáticas que a
integram no âmbito das instituições de educação superior que, por sua vez, poderão promover encontros, seminários, colóquios e publicações de caráter interdisciplinar a fim de divulgar os novos conhecimentos produzidos na área.

O quinto desafio se refere à compreensão ampla da participação democrática requerida
pela Educação em Direitos Humanos. Nesse sentido, é preciso lembrar da necessidade de
representação de todos os segmentos que integram a comunidade escolar e acadêmica em seus diferentes tempos e espaços

O sétimo desafio está ligado ao reconhecimento da importância da Educação em
Direitos Humanos e sua relação com a mídia e as tecnologias da informação e comunicação. O caráter crítico da informação e da comunicação deverá se pautar nos direitos humanos, favorecendo a democratização do acesso e a reflexão dos conteúdos veiculados

O segundo desafio diz respeito à valorização desses/as profissionais que deverão ser compreendidos/as e tratados/as como sujeitos de direitos, o que implica, por parte dos entes federados responsáveis pelas políticas educacionais, garantir condições dignas de trabalho que atendam as necessidades básicas e do exercício profissional.

O quarto desafio a ser enfrentado pelas instituições de educação e de ensino está ligado à perspectiva do respeito às diversidades como aspecto fundamental na reflexão sobre as diversas formas de violência que ocasionam a negação dos Direitos Humanos.

O sexto desafio refere-se à necessidade de criação de políticas de produção de materiais didáticos e paradidáticos, tendo como princípios orientadores o respeito à dignidade humana e a diversidade cultural e socioambiental, na perspectiva de educar para a consolidação de uma cultura de Direitos Humanos nos sistemas de ensino

O oitavo desafio se refere à efetivação dos marcos teórico-práticos do diálogo
intercultural ao nível local e global, de modo a garantir o reconhecimento e valorização das diversidades socioculturais, o combate às múltiplas opressões, o exercício da tolerância e da solidariedade, tendo em vista a construção de uma cultura em direitos humanos capaz de constituir cidadãos/ãs comprometidos/as com a democracia, a justiça e a paz