As fases do processo de doação de órgãos começa quando se existe um doador em potencial, vítima de acidente com traumatismo craniano ou derrame cerebral (AVC), com confirmação da morte encefálica e autorização da família para a doação.
A Central de Transplantes inicia os testes de compatibilidade entre o doador e os potenciais receptores, que aguardam em lista de espera.
Quando existe mais de um receptor compatível, a decisão sobre quem receberá o órgão passa por critérios previamente estabelecidos como: tempo de espera e urgência do caso.
A Central de Transplantes emite uma lista de potenciais receptores para cada órgão e comunica aos hospitais e às equipes de transplantes responsáveis pelos pacientes.
As equipes de transplantes, junto à Central de Transplantes, adotam as medidas necessárias – meio de transporte, cirurgiões e equipe multidisciplinar – para viabilizar a retirada dos órgãos.
Os órgãos são retirados e os transplantes realizados.
A doação de órgãos e a legislação
No Brasil, a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências”. Daquilo que a lei determina, podemos destacar alguns artigos importantes, como o art.1º, que determina que a disposição de órgãos, tecidos ou partes do corpo para a realização de transplantes e tratamentos deve ocorrer de forma gratuita.
A lei estabelece também em seu art. 3º que a morte encefálica deve ser determinada por dois médicos que não integrem a equipe de remoção ou transplante e seguindo critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina para que possam ser retirados tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, após a morte do paciente, para a realização de transplantes.
Em seu art. 15 determina que é proibida a compra ou venda de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, tendo como pena a reclusão de 3 a 8 anos e multa de 200 a 360 dias-multa. E em seu art. 19, determina a pena de detenção de seis meses a dois anos para quem deixar de recompor o cadáver, não lhe devolvendo condignamente recomposto para o sepultamento, retardar a sua entrega ou até mesmo deixar de entregá-lo aos familiares ou interessados.
Como fazer a doação no momento da morte de um familiar
Um dos membros da família pode manifestar o desejo de doar os órgãos e tecidos ao médico que atendeu o paciente ou à comissão intra-hospitalar de doação de órgãos e tecidos do hospital.
Doação após a morte
Se você quiser se tornar um doador, a atitude mais importante é informar esse desejo a seus familiares uma vez que, após sua morte, eles decidirão sobre a doação.
Em caso de doação após a morte, o primeiro passo é detectar a morte encefálica do doador, que é a interrupção definitiva de suas atividades cerebrais, o que significa a morte do indivíduo, já que o cérebro comanda todas as funções do organismo. A morte encefálica é determinada por médicos capacitados e protocolos estabelecidos. Detectada a morte cerebral.
A doação de órgãos ou de tecidos é um ato pelo qual manifestamos a vontade de doar uma ou mais partes do corpo para ajudar no tratamento de outras pessoas, no qual se baseia no art1 da lei 9.434 de 4 de fevereiro de 1997. A doação de poderá ser de órgãos( rim, fígado, coração, etc) ou de tecidos( córnea, pele, ossos, cartilagem, etc). a doação de determinados órgãos como rim, parte do fígado e da médula óssea pode ser feita em vida e vale ressaltar que no art9, parágrafo 3 só é permitido a pessoa juridicamente capaz a doação de órgãos duplos quando na retirada não impeça que o organismo do doador possa continuar vivendo e sem risco a sua integridade física ou mental.
Já a doação de órgãos de pessoas com a morte encefálica decretada só poderá haver o processo de doação através dos seguintes fatos : art4 ( o indivíduo juridicamente capaz ) após o falecimento o transplante só será realizado se o cônjuge ou parentes de até 3 grau autorizarem Já pelo art5 só poderá ser retirados órgãos e tecidos de um menos de idade ou seja juridicamente incapaz com a permissão dos pais ou responsáveis legais.
Pela legislação brasileira, não há como garantir efetivamente a vontade do doador, no entanto, observa-se que, na grande maioria dos casos, quando a família tem conhecimento do desejo de doar do parente falecido, esse desejo é respeitado. Por isso, a informação e o diálogo são absolutamente fundamentais, essenciais e necessários. Essa é a modalidade de consentimento que mais se adapta à realidade brasileira. A previsão legal concede maior segurança aos envolvidos, tanto para o doador quanto para o receptor e para os serviços de transplantes.
A vontade do doador, expressamente registrada, também pode ser aceita, caso haja decisão judicial nesse sentido. Em razão disso tudo, orienta-se que a pessoa que deseja ser doador de órgãos e tecidos comunique sua vontade aos seus familiares.
Os órgãos doados vão para pacientes que necessitam de um transplante e estão aguardando em lista única, definida pela Central de Transplantes da Secretaria de Saúde de cada estado e controlada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT).
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Se o abortista tiver consciência que a vida humana é inegociável, basta apontar estes fatos para que ele não volte a repetir argumentos tão nefastos, sem perceber o quanto se assemelha a ideias repugnantes que nos deram uma pilha de corpos no século passado.
A doação pode ser de órgãos (rim, fígado, coração, pâncreas e pulmão) ou de tecidos (córnea, pele, ossos, válvulas cardíacas, cartilagem, medula óssea e sangue de cordão umbilical). A doação de órgãos como rim, parte do fígado ou da medula óssea pode ser feita em vida.
O Brasil ocupa a segunda posição entre os países que mais realizam transplantes – atrás apenas dos Estados Unidos – ainda assim, temos mais de 34 mil brasileiros que aguardam por um transplante.
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Se o abortista tiver consciência que a vida humana é inegociável, basta apontar estes fatos para que ele não volte a repetir argumentos tão nefastos, sem perceber o quanto se assemelha a ideias repugnantes que nos deram uma pilha de corpos no século passado.