Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

Sansões penais

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021