NACIONALIDADE

NACIONALIDADEPRIMÁRIA

NATOS(EC54/07)

REQUISITOS

NASCIDOS NA RFB, AINDA QUE DE PAIS ESTRANGEIROS

DESDE QUE Ñ ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS

NASCIDOS NO ESTRANGEIRODE PAIS BRASILEIROS A SERV DA RFB

FILHO DE PAI OU MÃE BRASILEIRA

PAI OU MÃE OU AMBOS A SERVIÇO DA RFB

ADM DIRETA OU INDIRETA

UNIÃO

ESTADOS

DF

MUNICÍPIOS

NASCIDOS NO ESTRANGEIRO DEPAI OU MÃE BRASILEIROS

REGISTRO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRACOMPETENTE

O MERO REGISTRO JÁ ASSEGURA A NACIONALIDADE

VIR RESIDIR NO BRASIL E OPTAR QD ATINGIDA A MAIORIDADE

NACIONALIDADE ORIGINÁRIA POTESTATIVA

OPÇÃO EM JUÍZO

OBS: ESTABELECENDO RESIDÊNCIAAINDA MENOR

CONSIDERADO BRASILEIRONATO

ATINGIMENTO DA MAIORIDADE/Ñ OPÇÃO

CONDIÇÃO SUSPENSIVA

NACIONALIDADESECUNDÁRIA

NATURALIZAÇÃO

Ñ HÁ DIREITO SUBJETIVO PÚBLICOA NATURALIZAÇÃO

TIPOS

TÁCITA

Ñ CONTEMPLADA PELA CF

EXPRESSA

REQUERIMENTO

HIPÓSTESES

NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA

ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS

REQUISITOS DA LEI

CAPACIDADE CIVIL

VISTO PERMANETE

SABER LER E ESCREVER EM PORTUGUÊS

PROFISSÃO

ORIGINÁRIO DE PAÍSES DE LÍNGUA PORT

2 REQ

RESIDÊNCIA POR 1 ANOININTERRÚPTO

IDONEIDADE MORAL

CONCESSÃO

NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

RESIDÊNCIA ININTERRÚPTA + 15 ANOS

AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL

REQUERIMENTO DO INTERESSADO

DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO

PORTUGUÊS EQUIPARADO

RESIDÊNCIA PERMANENTE

RECIPROCIDADE

CONDIÇÃO DE BRASILEIRO NATURALIZADO

TRATAMENTODIFERENCIADO

CARGOS

ART.12,P3o,CF

FUNÇÃO NO CONSELHO DA REPÚBLICA(ART.89,VII,CF)

6 VAGAS A CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS

EXTRADIÇÃO

ART.5,LI,CF

DIREITO DE PROPRIEDADE(ART.222)

BRASILEIRO NATURALIZADO/HÁ MENOS DE 10 ANOS

PROPRIETÁRIO DE EMPRESA JORNALÍSTICA

SÓCIO COM + 30% DO CAPITAL TOTAL E VOTANTE

PARTICIPAR DA GESTÃO DESSAS EMPRESAS

PERDA DA NACIONALIDADE

HIPÓTESES PREVISTAS SOMENTE NA CF

HIPÓTESES PREVISTAS SOMENTE NA CF

2 CASOS

EM VIRTUDE DE ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL

ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE

SALVO

RECONHECIMENTO DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA

IMPOSIÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA

ATO DISCRICIONÁRIO