Varas de Serviços da Justiça
Civil
Família e das Sucessões
Fazenda Pública
Acidentes de Trabalho
Crime
Comarcas de 3ª Entrância
Com 1 ofício de Distribuição Judicial
CÍVIL
CRIMINAL
Além do Arquivo Geral
Comarcas de 2ª Entrância (com + de 1 Vara)
1 Seção de Distribuição
Demais Comarcas (1 Vara e 1 Ofício)
A estes compete as atribuições do Ofício de Distribuição
Execuções Fiscais (Est./Mun. - Capital)
Inutilização ou Incineração
Somente os arquivados a mais de 1 ano
Por anistia
Pagamento
Qualquer outro fato extintivo
AUTORIZAÇÃO (com aval do Diretor de Ofício ou Juiz Corregedor)
Expediente Próprio
Tramitará pelo Cartório para Manifestação da Fazenda
Publicação em Edital (mínimo de 30 dias)
Com recurso em 15 DIAS
Fichas de andamento serão mantidas em Cartório
Servindo de Base para futuras expedições de Certidões
Júri
Execuções Criminais
Infância e Juventude
Corregedoria Permanente
Escrivães Diretores
Distribuem os Serviços para os servidores do Ofício de Justiça conforme a categoria funcional de cada um