Justiça Comum
Justiça Federal Especializada
Justiça Federal Especializada

STF (CF 88)
(11 Ministros entre
35 e 65 anos)
Maior instância. tem importância essencial na estrutura politica e jurídica do Estado Brasileiro.

STM
(15 Ministros)
mantém caráter consultivo e julga crimes da natureza civil e militar.

JM
(Juízes Militares)

TSE
(No mínimo 7
membros)
Principal orgão da Justiça Eleitoral, além de julgar decisões dos tribunais regionais e eleitorais.

TRE
(7 Juízes)

JE
(Juízes Eleitorais)

DISCENTE: Renata Santos Ribas, 3° Período Noturno.

STJ
(Recursos lei Fed.)
(33 ministros entre
35 e 65 anos)
A jurisprudência do STJ organizada por ramos do Direito, padroniza interpretações constitucionais, e para causas infraconstitucionais corresponde a ultima instância.

TJ

JD
(Juízes de Direito)

TRF
(No mínimo juízes
entre 30 e 65 anos)
segunda instância da Justiça Federal.

JF
(Juízes Federais)

TST
(27 Ministros entre
35 e 65 anos)
Consolida a Jurisprudência e uniformiza as decisões sobre ações trabalhistas.

TRT
(No mínimo 7 juízes
entre 30 e 65 anos)

JT
(Juízes do trabalho)

PODER JUDICIÁRIO (art. 92)
(É o responsável pelo exercício da função jurisdicional, ou seja, solucionando conflitos e "dizendo o Direito" diante dos casos concretos.)