Súmulas TST

1

Intimação e publicação sexta - início da contagem do prazo segunda ou dia últil subsequente

2 a 5 - canceladas

6

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

I) Quadro de carreira

r

Quadro de carreira homologado pelo MTE - Exceto: Administração pública direta, autárquica ou fundacional que tenha sido elaborado por ato administrativo de pessoa competente.

II) Tempo de serviço

r

Tempo de serviço - Para equiparação conta-se o tempo na função e não no emprego.

III) Tarefas executadas

r

Considera-se a função exercida, as tarefas executadas e não o nome do cargo.

IV) Período pretérito.

r

Não importa que recte e paradigma ainda estejam na empresa, basta que se refira a período pretérito.

V) Cessão

r

Cessão - empresa cedente que paga salário é responsável pelo pgto diferença salarial.

VI)Decisão judicial

r

Não importa se o paradigma conquistou vantagem salarial por decisão judicial, salvo se referente a qualidade pessoal ou por tese superada por jurisprudência do TST.

VII) Trab. intelectual

r

Possibilidade de equiparação de trab. intelectual, observando perfeição técnica e critérios objetivos.

VIII) Ônus da prova

r

Ônus da prova de fato impeditivo, modificativo e extintivo da equiparação é da empresa.

IX) Prescrição

r

Prescrição parcial - da interposição da ação conta-se os últimos 5 anos.

X) Mesma localidade

r

Mesma localidade - mesmo município ou municípios da mesma região metropolitana

7

Férias indenizadas

r

As férias não concedidas pelo empregador no momento devido serão indenizadas, tendo como base de cálculo a remuneração do empregado a época da reclamação ou da rescisão contratual.

8

Juntada doc fase recursal

r

A juntada de docs na fase recursal só será permitida se provada a impossibilidade de acostá-lo no momento oportuno ou caso se trate de fato posterior a sentença.

10

Professor - Férias escolares

r

São devidos aos professores os salários do período de férias escolares. Caso o recte seja despedido no final do ano letivo ou no período dessas férias tem direito ao respectivos salários do período.

11) CANCELADA

12

CTPS - Anotação - Presunção

r

As anotações realizadas pelo empregador na CTPS do empregado NÃO tem presunção juri et de juri, mas só presunção juris tantum.

13

Mora

r

O pagamento dos salários atrasados na primeira audiência não ilide a mora capaz de determinar a rescisão (indereta) do contrato de trabalho.

14

Culpa recíproca

r

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão contratual, o empregado tem direito a 50% do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.

15

Atestado Médico

r

A justificação da falta ao trabalho por motivo de doença, para o fim de benefício previdenciário e RSR, deve se observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.

16

Notificação

r

Presume-se recebida a notificação 48h após a sua postagem. O não-recebimento ou a entrega após o decurso do prazo constitui ônus de prova do destinarário.

17) cancelada

18

Compensação

r

Na justiça do trabalho só se permite a compensação de dívidas de natureza trabalhista.

19

Competência - Quadro carreira

r

A competência para apreciar reclamação trabalhista que tenha como objeto direito FUNDADO em quadro de carreira é da justiça do trabalho.

20 a 22 - canceladas

23

Não conhecimento RR e emb

r

Não será conhecido o recurso de revista e os embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido com vários fundamentos, e a jurisprudência transcrita não fizer mencionar todos.

24

Indeniz. Antiguidade - HE

r

Insere-se no cálculo da indenização por antigüidade o salário relativo a serviço extraordinário, desde que habitualmente prestado.

25

Custas

r

A parte vencedora na 1ª instância, se vencida na 2ª, está obrigada, independente de intimação, a pagar as custas processuais estabelecidas na sentença originária.

26 - cancelada

27

Comissionista

r

É devida a remuneração do repouso semanal e dos feriados aos comissionistas, inclusive os pracistas.

28

Conversão estabilidade

r

Em sendo convertida a estabilidade (decenária) em indenização dobrada, serão devidos os salários até a data da 1ª decisão que determinou essa conversão.

29

Transferência

r

Havendo transferência (sem mudança de domicílio), por ato unilateral do empregador, para local mais distante da residência do empregado, será devida suplementação salarial, correspondente ao acréscimo da despesa com transporte.

30

Intimação sentença

r

Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

31 - cancelada

32

Abandono - retorno previdência

r

Presume-se o abandono do emprego se, após o prazo de 30 dias, contados do término do benefício previdenciário, o empregado não retornar ao trabalho nem justificar o motivo de não o fazer.

33

Mandado de Segurança

r

Não cabe MS de decisão judicial transitada em julgado.

34 e 35 - canceladas

36

37 e 38 - canceladas

39

40 a 42 - canceladas

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