ANÁLISE DE CRÉDITO E RISCO
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Crédito suas modalidades e o cenário brasileiro.
CONCEITO E FINALIDADE
Segundo Silva (2014, p. 45), “a palavra crédito, dependendo do contexto do qual se esteja tratando, tem vários significados. Num sentido restrito e especifico, Crédito consiste na entrega de um valor presente mediante uma promessa de pagamento”.
CRÉDITO COMO NEGÓCIO
Conceito
O crédito pode ser considerado muito importante tanto quanto o marketing, principalmente porque ambos estão em uma linha muito próxima do atendimento das necessidades do dos clientes.
No Comércio
O crédito assume o papel de facilitador de vendas. Possibilita ao cliente adquirir o bem para atender sua necessidade
Na Industria
Na indústria, também crédito assume o papel de facilitador de venda. Um fabricante de equipamentos hospitalares, por exemplo, pode abrir linhas de créditos para vendas de seus produtos e com isso possibilitar a vários médicos, clínicas e hospitais a aquisição de seus equipamentos
Num Banco
O crédito é o elemento tradicional na relação cliente-banco, isto é, é o próprio negócio.
Sistema Financeiro Nacional e Intermediários financeiros.
A função dos intermediários financeiros é reunir a poupança da economia e alocá-la de forma eficiente, permitindo que os recursos fluam dos agentes superavitários para os deficitários e que todos tenham suas necessidades satisfeitas.
Vantagens da Intermediação Financeira
a) Avaliação de risco.
b) Custo de cobertura de riscos.
c) Facilidade de obtenção de recursos
d) Incentivo à poupança.
e) Maiores ganhos de eficiência.
Sistema Financeiro Nacional -SFN
Concelho Monetário Nacional - CMN
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem por finalidade formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País.
Principais Atribuição
a) Regular a constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras, bem como a aplicação das penalidades previstas na Lei quando cabíveis;
b) Estabelecer medidas de prevenção ou correção de desequilíbrios econômicos
c) Disciplinar o crédito em suas modalidades e as formas das operações creditícias;
d) Coordenar as políticas: monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa;
e) Autorizar as emissões de papel-moeda;
f) Determinar as taxas de recolhimento compulsório das instituições financeiras.