ANÁLISE DE CRÉDITO E RISCO

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Crédito suas modalidades e o cenário brasileiro.

CONCEITO E FINALIDADE

Segundo Silva (2014, p. 45), “a palavra crédito, dependendo do contexto do qual se esteja tratando, tem vários significados. Num sentido restrito e especifico, Crédito consiste na entrega de um valor presente mediante uma promessa de pagamento”.

CRÉDITO COMO NEGÓCIO

Conceito

O crédito pode ser considerado muito importante tanto quanto o marketing, principalmente porque ambos estão em uma linha muito próxima do atendimento das necessidades do dos clientes.

No Comércio

O crédito assume o papel de facilitador de vendas. Possibilita ao cliente adquirir o bem para atender sua necessidade

Na Industria

Na indústria, também crédito assume o papel de facilitador de venda. Um fabricante de equipamentos hospitalares, por exemplo, pode abrir linhas de créditos para vendas de seus produtos e com isso possibilitar a vários médicos, clínicas e hospitais a aquisição de seus equipamentos

Num Banco

O crédito é o elemento tradicional na relação cliente-banco, isto é, é o próprio negócio.

Sistema Financeiro Nacional e Intermediários financeiros.

A função dos intermediários financeiros é reunir a poupança da economia e alocá-la de forma eficiente, permitindo que os recursos fluam dos agentes superavitários para os deficitários e que todos tenham suas necessidades satisfeitas.

Vantagens da Intermediação Financeira

a) Avaliação de risco.

b) Custo de cobertura de riscos.

c) Facilidade de obtenção de recursos

d) Incentivo à poupança.

e) Maiores ganhos de eficiência.

Sistema Financeiro Nacional -SFN

Concelho Monetário Nacional - CMN

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem por finalidade formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País.

Principais Atribuição

a) Regular a constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras, bem como a aplicação das penalidades previstas na Lei quando cabíveis;

b) Estabelecer medidas de prevenção ou correção de desequilíbrios econômicos

c) Disciplinar o crédito em suas modalidades e as formas das operações creditícias;

d) Coordenar as políticas: monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa;

e) Autorizar as emissões de papel-moeda;

f) Determinar as taxas de recolhimento compulsório das instituições financeiras.

Crédito suas modalidades e o cenário brasileiro

Garantias, Risco e Rating na concessão de Crédito.