par ROSEMARY CLAUDINO DE OLIVEIRA Il y a 1 année
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objetivo essencial
art 4
padrões minimos de qualidade em quantidades mínimas por aluno de insumos indispensáveis, mediante provisao de móveis, equipamentos e materiais pedagógicos
art 3 e, art 60A
acesso a tecnologias assistivas e materiais didaticos em braile e professores bilingues
0 anos e ao longo da vida
surdas,surdas-cegas e com deficiencia auditiva
MP 934 depois foi convertida em lei
podia alteriar o numero de dias letivos e não a quantidade de horas, somente para o ano da pandemia
confessional e ideológicas nos diversos níveis
podem ser filantropicas
sistema federal de ensino
instituições privadas de ensino fazem parte do...
Paragrafo 1º do art 4
obrigatória a divulgação da relação nnomnal dos candiados ao curso superior por ordem de classsificação e cronogrmas para matricula. Assegura também o direito do candidato ter acesso as suas notas ou indicadores de desempenho, tais como provas, exames e demais atividades e sua posião na ordem de classificação.
altera inciso VIII do art 12
notificar ao conselho tutelar faltas acima de 30% do percentual permitido em lei. - responsável estabelecimento de ensino
art 7A assegurado o direito ao exercicio de liberdade, consciência ou crença.
garante a frequência, sem custos extras ao aluno
trabalho escrito ou atividade de pesquia com tema, objetivo e data de entrega definido pela instituição de ensino
acrescenta art 4-A garantia de atendimento para alunos que estejam afastados por tempo prolongado por motivos de saúde.
acrescenta no art 12 promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática no âmbito da escola"
altera art 3º e também o 37º EJA e 58º ed.especial