PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Acumulação ilegal de cargos
Cumprida a notificação para opção
10 dias improrrogáveis
Omissão após notificação
Julgamento
Prazo de até 30 dias prorrogáveis por mais 15.
Instrução (Indiciamento / defesa / relatório)
Até 3 dias da publicação do ato de instauração da comissão.
Indiciar para citar e em até 5 dias apresentarem defesa escrita (opção informada pelo servidor até fim do prazo de defesa implica boa-fé, exonerando-o do outro cargo).
Após 5 dias do recebimento, proferir relatório de decisão.
Instauração de procedimento sumário
2 servidores estáveis formam a comissão.
Demissão com
Impossibilidade de retorno ao serviço público
I - crime contra a administração pública;
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XI - corrupção;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IV - improbidade administrativa;
I - crime contra a administração pública;
Incompatibilidade ao serviço publico por 5 anos
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a rep. públ., salvo quando benef. previd. ou assist. de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;