Elementos de validade do ato administrativo

COMPETÊNCIA

conjunto de poderes que o ordenamento juridico confere aos agentes públicos para exercer suas funções

Instrumental

caracteristicas

tem como fonte a lei

irrenunciabilidade

Poder/Dever de agir

É relativo

cabe delegação

r

o superior transfere temporariamente ao subordinado o exercício de algumas competências autorizadas por lei

Avocação

r

O superior hierarquico chama para si algumas competências que a lei estebeleu ao subordinado

Inderrogabilidade

r

Não pode ser alterada por acordo de vontade entre os órgão públicos

É absoluta

Improrrogabilidade

Impede que os agentes públicos atuem além da lei

Relativo

Exercício

avocação

delegação

Imprescritibilidade

Em regra

há exceção

há leis que estabelecem prazo prescritivo

FINALIDADE

r

O ato administrativo deve visar ao interesse público e finalidade (lei)

sentido amplo

interesse público

sentido estrito

finalidade específica prevista em lei

Pegadinha para concurso

É nulo o ato administrativo que visa o interesse privado?

r

respostanão! é valido ato administrativo que visa interesse privado. Exemplo autorização para colocar uma banca em uma praça pública. Mas atenção, o ato que visa apenas ao interesse privado será nulo.

Cuidado!

poderá estar prevista implicitamente na lei

FORMA

sentido amplo

procedimento previsto em lei para a prática do ato administrativo

Exemplo CNH

r

CNH como exemplo, o procedimento (prova teorica, prova pratica etc) para a obtenção da CNH será a forma do ato administrativo

sentido estrito

conjunto de requisitos formais que devem constar no ato adm

modo de exteriorização do ato adm

r

tendo como exemplo a CNH, sao requisitos em sentido estrito desse ato o proprio documento, com a foto, seu numero, por ai vai.

Caracteristicas

o ato adm é em regra formal e escrito

exceção

lei 9784/99

r

- Princípio da informalidade, - ou os sinais do guarda de trânsito