CMD - Atos. Adms. 2

Ato Discricionário

Requisitos

r

Editado de acordo com a conveniência e a oportunidade.Pode descambar para a arbitrariedade, no caso de a autorização ser retirada para ser atribuída a outra pessoa.

Conveniência

Oportunidade

Exemplos

r

Autorização, ex: para funcionamento de bancas de camelô. A AP avaliará a oportunidade e a conveniência em concedê-la e o número que deve ser concedido, podendo retirá-las, em sendo oportuno ou conveniente.

Autorização - ADA

Ato Vinculado

Requisitos

r

Editado em estrita observância à lei; nenhum grau de liberdade para manifestação da vontade.

Observância estrita à lei

Sem liberdade alguma

Exemplos

r

Licença para construção, para dirigir. Cumpridas as exigências pelo interessado para a obtenção da licença, a AP deve concedê-la e não poderá retirá-la.

Licença

Motivação

Obrigatória

r

A Lei nº. 9.784/99 veicula procedimentos administrativos federais arrola casos de motivação obrigatória.Tal rol, na verdade, é exemplificativo. Todavia, para efeito de concursos, este é o rol de atos administrativos que obrigatoriamente devem ser motivados.

Dispensem/declarem inexigib. proc. licitatório

Decidam recursos administrativos

Decorram de reexame de ofício

Decidam procs. adms.de concurso/seleção pública

Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão

Discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais

Imponham/agravem deveres/encargos/sanções

Importem anulação/revogação/suspensão/convalidação de AA

Neguem/limitem/afetem dtos/interesses

Macete: 6Ds (4 DE e 2 DI), e IIN

Incompativeis

Exoneração cargo livre nomeação e exoneração

Teoria dos Motivos Determinantes

Motivo vincula o ato

r

A validade de um ato sempre dependerá dos motivos indicados. Assim, quando a AP motivar o ato, mesmo que a motivação não seja necessária, o ato deverá ser invalidado se os motivos apresentados forem falsos ou inexistentes. Por esta teoria, portanto, a motivação vincula o ato, melhor dizendo, a prática do ato fica vinculada à motivação exposta.

Mérito Administrativo

Ato Vinculado

Tds. elementos são vinculados

Ato Discricionário

Motivo + Objeto discricionários

Motivo = interesse da AP

Objeto = não é dto. interessado

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