Fontes Direito Trabalho

FORMAIS

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*Vestem a regra jurídica, conferindo-lhe o aspecto de Direito Positivo;* São obrigatórias, imperativas, cogentes

HETERÔNOMAS (origem ESTATAL - executivo, legislativo, judiciário):

Sentenças Normativas (única fonte imperativa de produção mista)

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São emanadas pelo Poder Judiciário do Trabalho nas decisões em dissídios coletivos

CLT

Leis esparsas

Constituição Federal

Decretos*/ MPs/ Portarias, avisos, instruções, circulares

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*Decretos: também chamdos de regulamentos normativos, ou seja, regulamentos que são expedidos mediante decreto pelo Presidente da República)

Súmulas Vinculantes

Tratados e Convenções Internacionais*

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*Também são considerados fontes Internacionais

AUTÔNOMAS

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*Elaboradas pelas partes diretamente interessadas

Convenções Coletivas (erga omnes) e Acordos Coletivos (inter partes)

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São fontes formais de Direito Privado, se originam das partes envolvidas. Têm duração e abrangência limitadas

Contrato Coletivo de Trabalho (existem divergências doutrinárias quanto a sua aceitação como fonte autônoma)

Usos e Costumes

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Têm âmbito restrito e ocasional, muito particular para uma empresa ou localidade

Praeter legen - suplementam a lei (art.4°LICC)

Secundum legem - quando a lei se refere ao costume (art.458 CLT)

Contra legem - quando viola a lei

FIGURAS ESPECIAIS

Laudo Arbitral

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Emitido por uma terceiro, indicado pelas partes, com força normativa entre elas.

Regulamentos Internos das Empresas

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*São criadas pelo empregador para estabelecer as condições de trabalho e conduta profissional no âmbito interno e fazem parte integrante do contrato de trabalho;*É fonte formal se alcançar todos empregados;* (Maurício Godinho - minoritário) - para ele não se trata de fonte formal autônoma

MATERIAIS (dão conteúdo à norma)

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*São fatos sociais, políticos e economicos que fazem nascer a regra jurídica, influenciando o legislador na alteração das leis;*São anteriores às formais;*Não são obrigatórias

SUBSIDIÁRIAS:

Recursos de INTERPRETAÇÃO utilizados pelo juiz quando recorre ao direito civil, processual civil ou empresarial

Código Civil

Código de Processo Civil

SUPLETIVAS:

Recursos de INTERPRETAÇÃO

ANALOGIA

DIREITO COMPARADO

EQUIDADE

JURISPRUDÊNCIA

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Decisões reiteradas - Expressa-se na forma de Enunciados do TST e de outros tribunais superiores; contudo, não é coercitiva nem vinculante.

PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO DO TRABALHO

INTERNACIONAIS:

Tratados Internacionais

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Requerem aprovação do Congresso para se efetivarem;

Convenções da OIT

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Dependem de aprovação do Congresso antes de se tornarem leis. Enquanto são apenas convenções sugeridas, servem como fonte subsidiária

Outras Figuras Jurídicas Especiais:

DOUTRINA

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*Informa a compreensão do sistema jurídico e de seus ramos, institutos e diplomas normativos, auxiliando o processo de aplicação concreta do direito (M.Godinho)*NÃO SÃO FONTES NORMATIVAS, entretanto, são importantes instrumentos de influência na dinâmica jurídica, embora não seja fonte formal da regra jurídica;*DOUTRINA NÃO SE INCLUI NO ROL DAS FONTES JURÍDICAS SUBSIDIÁRIAS A SEREM UTILIZADAS EM SITUAÇÕES DE LACUNAS NORMATIVAS (Art.8° CLT, Art. 4° LICC, Art.126 CPC)

CLÁUSULAS CONTRATUAIS

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*Compõe-se de cláusulas concretas, específicas e pessoais, envolvendo apenas as partes contratantes;* NÃO se configura, assim, como FONTE de regras jurídicas, mas como fonte de obrigações e direitos específicos, concretos e pessoais, com abrangência a seus contratantes.