Imunidades Tributárias

Não incidência constitucionalmente qualificada

# Isenção

Objeto

Impostos

Art. 150, VI, CF

Ots. espécies tributárias

Contrib. Previs. art. 195, par. 7º, CF

CIDEs art. 149, par. 2º, I, CF

Main topic

Impostos

Recíproca

Estende-se fundações e autarquias mantidas PP

Patrimônio/Renda/Servs. uns dos outros

Não se estende SEM e EPs - art. 150, par. 3º, CF

Templos de qquer. culto

Patrimônio/Renda/Servs. finalidades essenciais

Partidos Políticos e fundações

Entidades Sindicais trabalhadores

IEs e de assistência social

Requisitos LC

Sem fins lucrativos

Não distribuir lucros

Aplicar recursos integralmente país

Manter escrituração de receitas

Livros/Jornais/Periódicos e papel destinado à impressão

Objetiva

CD-Rom

Filmes e papéis fotográficos - S´. 657 STF