COMPETÊNCIA PR(ART.20)

COMPETÊNCIA PR(ART.20)

CUMPRIR E FAZER CUMPRIR

r

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

RODOVIAS FEDERAIS

RODOVIAS FEDERAIS

ESTRADAS FEDERAIS

ESTRADAS FEDERAIS

COLETAR DADOS ESTATÍSTICOS SOBRE ACIDENTES DE TRANS. E ELABORAR ESTUDOS

COLETAR DADOS ESTATÍSTICOS SOBRE ACIDENTES DE TRANS. E ELABORAR ESTUDOS

INDICANDO MEDIDAS OPERACIONAIS PREVENTIVAS

ENCAMINHANDO AO ORGAO DNIT

FISCALIZAR O NÍVEL DE EMISSAO DE;DAR APOIO AS AÇÕES DOS ÓRGAOS AMBIENTAIS

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O DENATRAN NÃO FAZ.XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.

POLUENTES

RUÍDOS

CREDENCIAR SERVIÇOS DE ESCOLTA

CREDENCIAR SERVIÇOS DE ESCOLTA

FISCALIZAR E ADOTAR MED. DE SEG

SERVIÇOS DE REMOÇÃO

ESCOLTA

TRANSPORTE DE CARGA INDIVISÍVEL

REALIZAR PATRULHAMENTO OSTENSIVO

REALIZAR PATRULHAMENTO OSTENSIVO

r

PRÓPRIO DA PRF

SEG.PÚBLICA

PRESERVAR A ORDEM

INCOLUMIDADE DAS PESSOAS

PATRIMÔNIO DA UNIÃO E TERCEIROS

APLICAR E ARRECADAR

APLICAR E ARRECADAR

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COMPETÊNCIA DA PRF E DO ÓRGÃO EXECUTIVO RODOVIÁRI DA UNIÃO

MULTAS IMPOSTAS

MEDIDAS ADM.DECORRENTES

VALORES PROVENIENTES

ESTADA E REMOÇÃO

OBJETOS

ANIMAIS

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PRÓPRIO DA PRF

ESCOLTA DE VEIC.

CARGA SUPERDIMENSIONADA

PERIGOSA

LEVANTAMENTO LOCAIS

r

COMPETÊNCIA PRÓPRIA DA PRF

ACIDENTES DE TRÂNSITO

LOCAIS DE ATENDIMENTO

ASSEGURAR LIVRE CIRCULAÇÃO NAS ROD.

ASSEGURAR LIVRE CIRCULAÇÃO NAS ROD.

SOLICITAR AO DNIT ADOCAO DE MEDIDAS EMERG.

ZELAR P/CUMP DAS NORMAS/DIREITO DE VIZINHANÇA

PROMOV.INTERDIÇÃO DE CONSTRUÇOES NÃO AUT.

PROMOVER E PARTCIPAR DE PROJETOS..

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promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

IMPLEMENTAR AS MEDIDAS DA PN SEGURANÇA EDUCAÇÃO P/TRÂNSITO

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POLITICA NACIONAL DE SEGURANCA E EDUCACAO PARA O TRANSITO

m

EXCLUSIVO DA PRF

INTEGRAR-SE A OUTROS ÓRGÃOS...

DEC.1655/95

ESCOLTA(DEC.1655/95)

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executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTRO DE ESTADO

CHEFES DE ESTADO

DIPLOMATAS ESTRANGEIROS

OUTRAS AUTORIDADES

TRÁFICO DE MENORES(DEC.1655/95)

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efetuar a fiscalização e o controle do tráfico de menores nas rodovias federais, adotando as providências cabíveis contidas na Lei n° 8.069 de 13 junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

:REALIZAR(DEC 1655/95)

r

DEC.1655/95 - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;

PERÍCIA

LEVANTAMENTO DE LOCAIS

BOLETINS DE OCORRÊNCIAS

INVESTIGAÇÕES

TESTES DE DOSAGEM ALCOÓLICA

REPRESSÃO E PREVENÇÃO

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X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.

CRIMES CONTRA A VIDA

Subtopic

Subtopic

OS COSTUMES

Subtopic

Subtopic

OPATRIMÔNIO

Subtopic

Subtopic

A ECOLOGIA

Subtopic

Subtopic

FURTO E ROUBO DE VEI E BENS

Subtopic

Subtopic

TRÁFICO DE ENTORPECENTES

Subtopic

Subtopic

CONTRABANDO

Subtopic

Subtopic

DESCAMINHO

Subtopic

Subtopic