Deveres e direitos dos empregadores e empregados domésticos. LC 150/2015.

Empregado

Obrigação de entregar CLT para registro.

Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais.

Inferiores às 44 horas semanais, salário é proporcional.

Jornada de 8 horas, com intervalo 1 a 2 horas.

Direito a descanso semanal remunerado 24 horas.

Direito de folgar nos feriados nacionais, estaduais e municipais.

Salário mínimo nacional.

Hora extra, 50% o valor da hora normal.

Viagem a serviço, 25% sobre o valor da hora normal.

Horário noturno, das 22:00 de um dia às 05:00 do outro dia, 20% o valor da hora diurna.

Férias anuais de 30 dias, a cada 12 meses.

Pode ser vendido 1/3 do valor das férias.

Pode ser fracionado em até 2 períodos no ano.

No término do contrato, exceto dispensa por justa causa, tem direito as férias proporcionais.

Direito a 13° salario, sendo concedida em duas parcelas.

Direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias.

Em caso de aborto não criminoso, direito a afastamento de 15 dias, requerido perante o INSS.

Direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Direito a vale-transporte, declarando a quantidade de vales necessária.

O empregado de baixa renda tem direito a receber o salário-família. Benefício concedido pela Previdência Social, cabe ao empregador repassar o valor.

Aviso prévio.

Dispensa sem justa causa: a cada ano de serviço será acrescidos 3 dias, até o máximo de 60 dias, não excedendo 90 dias.

Pedido de demissão: o trabalhador deve avisar ao com antecedência mínima de 30 dias.

A falta dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo.

Empregador^

Registrar em CTPS: cargo, salário, data de admissão, horário da jornada e atividade.

Dever de pagar mensalmente o salário mínimo, fixado na lei do ano.

Desconto 6% do salário do empregado para vale-transporte.

O empregador deverá arcar com o valor restante, se superior.

Proibida a redução do salário do empregado doméstico.

Hora extra deve pagar um adicional de 50% sobre a hora normal.

Pagamento de 13º salário, feito em duas parcelas ou em parcela única.

O empregador deve fazer recolhimento do INSS e FGTS de 8%.

Direito á subordinação, podendo fazer o monitoramento do controle de ponto.

Férias anuais de 30 dias para o empregado

Direito de escolher o período de férias do empregado.

Dispensa sem justa causa, o empregado tem aviso prévio de 30 dias, sendo trabalhado ou não trabalhado e indenizado.

Em caso de pedido de demissão, vale-se do mesmo.

Conceder licença-maternidade, com duração 120 dias.

Não pode haver dispensa e o empregador deve pagar da remuneração devida.

O empregado do sexo masculino, terá direito à licença-paternidade de 5 dias.