Fontes

Fontes não-formais(indiretas ou mediatas)

Doutrina

Jurisprudência

r

É o conjunto uniforme e constante das decisões judiciais sobre casos semelhantes. Uma decisão individualizada não constitui jurisprudência; é necessário que se repita e não haja variações de fundo.

Fontes formais (diretas ou imediatas)

Lei

r

A lei é aprincipal fonte do Direito. As demais são acessórias.

Quanto à obrigatoriedade

cogentes

dispositivas

Quanto à natureza

substantivas (ou materiais)

r

Tratam do direito material; regulam relações concretas; estabelecem direitos e deveres e os requisitos para o seu exercício.

Código Civil

Código Penal

Código Comercial

Etc.

adjetivas (ou formais ou processuais)

r

Traçam os meios para a realização do direito.

Código de Processo Civil

Código de Processo Penal

Etc.

Quanto à hierarquia

Constitucionais

Emendas à Constituição

r

São leis que modificam parcialmente a Constituição. A proposta deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso, em dois turnos cada uma. Considera-se aprovada se obtiver em todas as votações três quintos dos votos dos respectivos membros.

Complementares

Ordinárias

Delegadas

Medidas provisórias

r

Tem a mesma posição hierárquica das leis ordinárias. São normas com força de lei, baixadas pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência. Devem ser submetidas de imediato ao CN. Perdem sua eficácia, desde a aplicação, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias da publicação, prorrogáveis uma única vez, por igual prazo (CF, art. 62).

Decretos legislativos

Resoluções

Analogia

Costume

r

É a reiteração constante de uma conduta, na convicção de esta ser obrigatória.

Segundo a lei (secundum legem)

Na falta de lei (praeter legem)

Contra a lei (contra legem)

Princípios gerais do Direito