Investidura dos Agentes Públicos
(nomeação)

ato que investe alguém em cargo público

Administrativa

advinda do concurso público e com portaria
de Nomeação e apto a tomar posse

Política

Ato de nomeação chama-se DIPLOMAÇÃO -Representante político eleito é DIPLOMADO
Quando a investidura se faz por eleição,
elas estão sujeitas a mandato.
Concedido pela Justiça Eleitoral

Originária

Primeiro vínculo com a Adm, Pública

Derivada

Casos de concursos internos, outros cargos públicos quando já se é efetivo em um cargo
anterior. SAI DE UM CARGO PARA ASSUMIR INVESTIDURA EM OUTRO (PROMOTOR - JUIZ)

Vitalícia

Possui Vitaliciedade após 2 anos de exercicício
perde cargo por decisão judicial tramitada em julgado

- Somente é garantida aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (agentes políticos)
- Idade compulsória - 75 anos (para aposentar)

Efetiva

Possui Estabilidade
perde cargo por PAD ou Decisão Judicial Transitada em Julgado
Insuficiência de desempenho através de avaliação periódica
Demissão ou Cassação Aposentaria.

- Possui estabilidade após o estágio probatório ( 3 anos) - submetido a avaliação especial de desempenho
- PAD - Pode apresentar defesa sem advogado (assegurada ampla defesa)
- Insuficiência de desempenho - Avaliação Periódica

Em comissão

Livre Indicação
Exoneração é Livre

- Servidores nomeados para o exercício de cargo comissionado não se tornam estáveis no serviço público, mesmo que exerçam funções no cargo por mais de 3 anos.

NOMEAÇÃO

Portaria Adm, Para candidatos aprovados

POSSE

Ato solene - Deve ser feito em até 30 dias

EXERCÍCIO

Após a posse, decorridos até 15 dias para entrar em exercício (recebe da data do exercício

Requisitos

- Brasileiro NATO ou Naturalizado
- Direitos Políticos - ñ pode ter sofrido condenações
- Obrigações Militares e Eleitorais
- 18 anos
- Aptidão Física e Mental

Reintegração ao Serviço Púb.
(ocorre com o demitido)

Readaptação

Novas Funções (mediante laudo médico)

Reversão

Aposentado (volta pro serviço público)