LEI PENAL NO ESPAÇO
EXTRATERRITORIALIDADE
A lei PROCESSUAL penal só se aplica dentro dos limites do território nacional.A lei penal aplica-se aos crimes cometidos fora do território nacional nos casos previstos no artigo 7:INCONDICIONADAI - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; CONDICIONADAII - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Princípio da Nacionalidade ou personalidade ativa
Aplica-se a lei nacional ao cidadão que comete crime no estrangeiro, independentemente da nacionalidade do sujeito passivo.
Princípio da Nacionalidade ouda personalidade passiva.
A lei nacional aplica-se ao cidadão que comete crime no estrangeiro contra bem jurídico do seu próprio Estado ou contra sujeito passivo da sua nacionalidade.
Princípio real, da defesa ou de proteção
Leva em conta a nacionalidade do bem jurídico lesado, independentemente do local em que o crime é praticado ou da nacionalidade do sujeito ativo.
Princípio da Justiça Universal
Todo Estado tem o direito de punir qualquer crime, seja qual for a nacionalidade do delinquente e da vítima, ou o local de sua prática, desde que o criminoso esteja dentro do seu território.
Princípio da Representação
A lei penal brasileira é aplicável aos delitos cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando realizados no estrangeiro e aí não venham a ser julgados.
Extradição
É o instrumento jurídico pelo qual um Estado soberano envia uma pessoa que se encontra em seu teritório a outro Estado soberano, a fim de que, neste, seja julgada ou receba a imposição de uma pena já aplicada.
LUGAR DO CRIME
Atividade
O lugar do crime seria o da ação ou da omissão, ainda que outro fosse o da ocorrência do resultado.
Resultado
Despreza o lugar da conduta e defende a tese de que lugar do crime será , tão-somente, aquele em que ocorrer o resultado.
Ubiquidade
Adota as duas posições anteriores e aduz que lugar do crime será o da ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado.Art. 6 CP - " Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".
Territorialidade da Lei Penal
Segundo tal princípio, a lei penal só tem aplicação no território do Estado que a editou, pouco importando a nacionalidade do sujeiro passivo ou ativo.
Territorialidade absoluta
De acordo com este princípio, só a lei penal brasileira é aplicável aos crimes cometidos no território nacional.
Lei processual Penal
Para as leis processuais penais vigora a absoluta territorialidade, ou seja, há imposição da Lex fori ou locus regit actum, segundo a qual aos processos e julgamentos ealizados no território brasileiro aplica-se a lei processual penal nacional.
Territorialidade temperada
A lei penal aplica-se, em regra, ao crime cometido no território nacional. Excepcionalmente, porém, a lei estrangeira é aplicável a delitos cometidos total ou parcialmente em território nacional, quando assim determinarem tratados e convenções internacionais.
Convenção
Convenção é um acordo feito entre dois ou mais países, a respeito de assuntos genéricos.
Tratado
Tratado é um acordo feito entre países a respeito de assunto político.
Território Nacional
Sob o prisma material, território nacional compreende o espaço delimitado pelas fronteiras geográficas, enquanto sob o aspecto jurídico abrange todo o espaço onde o Estado exerce a sua soberania.
Solo
Espaço aéreo
Rios, lagos, mares interiores, baías etc.
Faixa de mar exterior ao longo da costa, denominada mar territorial
Navios e aeronaves
Navios Públicos
São os navios de guerra em serviço militar ou oficial, isto é, aqueles postos a serviço de chefes de Estado ou representantes diplomáticos. Os navios públicos, onde quer que estejam, são considerados parte do território nacional.
Navios Privados
São os navios mercantes ou de propriedade particular.Estes submetem-se à lei do país correspondente quando se localizam em mar territorial estrangeiro. Em alto-mar, submetem-se à lei do país cuja bandeira ostentam, sendo que em mar territorial brasileiro aplica-se a lei brasileira.
Aeronaves Públicas e Privadas
As aeronaves públicas são consideradas extensão do território do Estado ao qual pertencem e por isso a lei aplicável é a do seu próprio país.Nas aeronaves privadas, considera-se o espaço aéreo correspondente ao alto-mar ou ao mar territorial do país sobrevoado.