NACIONALIDADE
NACIONALIDADEPRIMÁRIA
NATOS(EC54/07)
REQUISITOS
NASCIDOS NA RFB, AINDA QUE DE PAIS ESTRANGEIROS
DESDE QUE Ñ ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS
NASCIDOS NO ESTRANGEIRODE PAIS BRASILEIROS A SERV DA RFB
FILHO DE PAI OU MÃE BRASILEIRA
PAI OU MÃE OU AMBOS A SERVIÇO DA RFB
ADM DIRETA OU INDIRETA
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
NASCIDOS NO ESTRANGEIRO DEPAI OU MÃE BRASILEIROS
REGISTRO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRACOMPETENTE
O MERO REGISTRO JÁ ASSEGURA A NACIONALIDADE
VIR RESIDIR NO BRASIL E OPTAR QD ATINGIDA A MAIORIDADE
NACIONALIDADE ORIGINÁRIA POTESTATIVA
OPÇÃO EM JUÍZO
OBS: ESTABELECENDO RESIDÊNCIAAINDA MENOR
CONSIDERADO BRASILEIRONATO
ATINGIMENTO DA MAIORIDADE/Ñ OPÇÃO
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
NACIONALIDADESECUNDÁRIA
NATURALIZAÇÃO
Ñ HÁ DIREITO SUBJETIVO PÚBLICOA NATURALIZAÇÃO
TIPOS
TÁCITA
Ñ CONTEMPLADA PELA CF
EXPRESSA
REQUERIMENTO
HIPÓSTESES
NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA
ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS
REQUISITOS DA LEI
CAPACIDADE CIVIL
VISTO PERMANETE
SABER LER E ESCREVER EM PORTUGUÊS
PROFISSÃO
ORIGINÁRIO DE PAÍSES DE LÍNGUA PORT
2 REQ
RESIDÊNCIA POR 1 ANOININTERRÚPTO
IDONEIDADE MORAL
CONCESSÃO
NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
RESIDÊNCIA ININTERRÚPTA + 15 ANOS
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL
REQUERIMENTO DO INTERESSADO
DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO
PORTUGUÊS EQUIPARADO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
RECIPROCIDADE
CONDIÇÃO DE BRASILEIRO NATURALIZADO
TRATAMENTODIFERENCIADO
CARGOS
ART.12,P3o,CF
FUNÇÃO NO CONSELHO DA REPÚBLICA(ART.89,VII,CF)
6 VAGAS A CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS
EXTRADIÇÃO
ART.5,LI,CF
DIREITO DE PROPRIEDADE(ART.222)
BRASILEIRO NATURALIZADO/HÁ MENOS DE 10 ANOS
PROPRIETÁRIO DE EMPRESA JORNALÍSTICA
SÓCIO COM + 30% DO CAPITAL TOTAL E VOTANTE
PARTICIPAR DA GESTÃO DESSAS EMPRESAS
PERDA DA NACIONALIDADE
HIPÓTESES PREVISTAS SOMENTE NA CF
2 CASOS
EM VIRTUDE DE ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL
ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE
SALVO
RECONHECIMENTO DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA
IMPOSIÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA