Imunidades Parlamentares

Características

Irrenunciáveis

Tipos

Material

r

material (real ou substantiva) também denominada de “inviolabilidade parlamentar”, prevista no art. 53, caput, da CF/88

Formal

r

formal (processual ou adjetiva), incluindo prerrogativas sobre a prisão, processamento criminal e o foro privilegiado dos parlamentares (art. 53, §§ 1.º ao 5.º, da CF).

em relação à prisão (“freedom from arrest”)

desde a expedição do diploma

salvo em flagrante delito de crime inafiançável (CF, art. 53, § 2.º)

em relação ao processo penal

não há necessidade de autorização legislativa para a instauração

por crime ocorrido após a diplomação

Prerrogativa de foro em razão da função

No STF, desde a expedição do dploma até o final do mandato

penal