DOS CRIMES PRATICADOSP/ FUNC. PUB. CONTRA A ADM. EM GERAL(CAP. I)

DOS CRIMES PRATICADOSP/ FUNC. PUB. CONTRA A ADM. EM GERAL(CAP. I)

PECULATOART.312

PECULATO PRÓPRIO

APROPRIAÇÃO

DE DINHEIRO, VALOR OU QQ OUTRO BEM MÓVEL

SEMELHANÇA COM O DELITO DE APROP. INDÉBITA

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O QUE O DIFERENCIA DO CRIME DE AI É O FATO DE QUE O AGENTE TEM A POSSE DO BEM EM RAZÃO DO CARGO. ISTO É, O AGENTE É FUNC. PÚBLICO, E EM RAZÃO DO OFÍCIO EXERCE A POSSE SOBRE OS BENS PÚB. OU PART. QUE LHE SÃO CONFIADOS.

DESVIO

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ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: EX:O FUNC. EMPRESTA O DINHEIRO PUBL. PARA PERCEBER OS JUROS. SE O DEISVIO FOR EM PROVEITO DA PRÓPRIA ADM, HAVERÁ CRIME DE EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS.

PROVEITO PRÓPRIA

OU ALHEIO

A ADM. SOFRE UM PREJUÍZO OU RISCO DE

PECULATO DE USO

Ñ HÁ PREJUÍZO NEM RISCO DE

Ñ SE CONSIDERA PECULATO O DESGASTE DE PEÇAS AUTOMOTIVAS

OBJETO MATERIAL

DINHEIRO

VALOR(LETRA DE CÂMBIO, APÓLICE, NOTAS PROMISSÓRIAS ETC)

BEM MÓVEL PÚBL. OU PRIV.

APROP. DE BENS PART.= PEC.-MALVERSAÇÃO

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DELEGADO DE POLÍCIA QUE DEIXA DE REGISTRAR NOS AUTOS APREENSÃO DE DINHEIRO ENCONTRADO EM PODER DOS ASSALTANTES, DELE SE APROPRIANDO.

UTILIZAÇÃO DO SERV. DE UM FUNC.

SUJEITO ATIVO

FUNC. PUBL. OU EQUIPARADOS

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Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

FUNC. PUBL. SEM PREENCHER CONDIÇOES LEGAIS

FUNC. USURPADOR

FUNC. Ñ PRESTOU O COMPR OU Ñ TOMOU POSSE

FUNC. NOMEADO ILEGAL OU IRREGULARMENTE

MUNUS PÚBLICO

TUTOR, CURADOR, INVENTARIANTE JUDICIAL, DEPOSITÁRIO JUDUCIAL

Ñ EXERCEM FUNÇÃO PÚBLICA

RESPONDEM POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA

SUJEITO PASSIVO

SEMPRE O ESTADO

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O PECULATO SEMPRE ATINGIRA O REGULAR DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE ADM

ENTIDADES DE D.PÚBLICO

r

SOMENTE QD O PATRIMONIO FOR PÚBLICO TB.

PARTICULAR DE FORMA SECUNDÁRIA

ELEMENTO SUBJETIVO

DOLO

ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO

EM PROVEITO PRÓPRIO

OU ALHEIO

BEM FUNGÍVEL - INTENÇÃO DE DEVOLVER

BEM INFUNGÍVEL - Ñ INTENÇÃO DE DEVOLVER

EX: USO DO CARRO P/ INTERESSE PARTICULAR;FATO ATÍPICO

CONSUMAÇÃO

PECULATO-APROPRIAÇÃO

QD PASSA A AGIR COMO SE FOSSE DONO(VENDA,LOCAÇÃO, CESSÃO)

PECULATO-DESVIO

QD DÁ A COISA DESTINO DIVERSO DO PREVISTO EM LEI

OBTENÇÃO DE PROVEITO PRÓPRIO Ñ É REQUISITO

INCIDÊNCIA DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR

PECULATO IMPRÓPRIO(PECULATO-FURTO)

PECULATO IMPRÓPRIO(PECULATO-FURTO)

NÃO TEM A POSSE

SUBTRAI OU CONCORRE

r

SUBTRAI - GUARDA NOTURNO QUE APROVEITA P/ ENTRAR NO ALMOXARIFADO PARA SUBTRAIR MATERIAIS;CONCORRE - DEIXAR A PORTA ABERTA DA REPARTIÇÃO PÚBLICA PARA QUE OUTREM CONLUIADO REALIZE A SUBTRAÇÃO.

PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO

PECULATO CULPOSO

POR NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA

TERECEIRO PARTICULAR OU FUNC. PÚBL.

Ñ HÁ CONCURSO DE AGENTES

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NÃO SE ADMITE PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME DOLOSO.

APROVEITAMENTO DAS FACILIDADES DO CRIME CULPOSO

REQUISITO P/CONSUMAÇÃO

O CRIME PRATICADO POR TERCEIRO CONSUMAR-SE

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

REPARAÇÃO DO DANOANTES DO TJ DA SENTENÇA

REPARAÇÃO DO DANOANTES DO TJ DA SENTENÇA

DEVE SER COMPLETA

Ñ EXCLUI EVENTUAL SANÇÃO ADMINISTRATIVA

APROVEITA SOMENTE AO AUTOR DO CRIME CULPOSO

CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA

REPARAÇÃO DO DANO POSTERIORA SENTENÇA TJ

REDUÇÃO DA METADE DA PENA IMPOSTA

CAUSA DE AUMENTODE PENA

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ART.327§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCOA

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SOMENTE ACOISA DE VALOR ÍNFIMO AUTORIZA A INCIDÊNCIA DESTE PRINCÍPIO.EX:LEVAR P/CASA GRAMPEADOR OU UM MAÇO DE FOLHAS.

PECULATO MEDIANTEERRO DE OUTREM(ART.313)

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Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

CONCEITO DOUTRINÁRIO

PECULATO-ESTELIONATO

DEFINIÇÃO

O FUNC. SÓ COMETE O CRIME COM DOLO

O ERRO DEVE SER DE OUTREM

HAVENDO INDUZIMENTO

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FUNC. QUE AFIRMA FALSAMENTE SER COMPETENTE P/RECEBER O PAGAMENTO DE DETERMINADO IMPOSTO

ESTELIONATO

DINHEIRO OU UTILIDADE

PARTICULAR PARTÍCIPE

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SE UM FUNC, POR EQUÍVOCO, RECEBE DETERM QUANTIA DE UM CONTRIBUINTE E PENSA EM RESTITUÍ-LA, NO QUE, PORÉM, É DESACONSELHADO POR UM AMIGO - NAO FUNC - ACABANDO POR DIVIDIREM O DINHEIRO ENTRE SI, HÁ CONCURSO.