Pregão
fases
Ato convocatório
Classificação/Julgamento
Habilitação
Adjudicação
Homologação
Inversão de Fases
Primeiro se julga e classifica as propostas para depois ser vista a documentação ,isso da mais celeridade ao procedimento.
Fases
Fase Interna ou Preparatória
Fase Externa
iniciada com a convocação dos interessados
Publicação de aviso em diário oficial não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação,
Prazo para apresentação das propostas: mínimo de 8 dias úteis
Sessão Pública
entrega dos propostas(objeto e valor)
o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
Critério: MENOR PREÇO
encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
Se a documentação estiver tudo ok o licitante é declarado vencedor,mas caso...
a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias
o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
Recurso no Prazo de: 3 dias
Vedações
Exigência de garantias
exgir aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame
pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso
Válidade das Propostas
Prazo: 60 dias
se sim : segue o acordado
se não:
1.Celebrar o contrato;
2.Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
3.Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
4.Não mantiver a proposta;
5.Falhar ou fraudar na execução do contrato,;
6.Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Características
Não podem ser objetos complexos
Há inversão de fases
A licitação no ambito federal tem que haver uma preferência pela modalidade Pregão.