RITO TRABALHISTA

RITO SUMÁRIO

Artigo 2º, da lei nº5.584/70.

Não cabe sentença contra o mérito, exceto de recursos que versem sobre matéria constitucional.

O valor da causa não pode superar 2 salários mínimos.

Vulgo dissidio de alçada.

RITO SUMARÍSSIMO

Artigo 852 A da CLT

Instruído com pedido certo e determinado.

O valor não pode ultrapassar 40 salários mínimos
para que se enquadrar no rito .

Não se aplica para dissídios coletivos,
e demandas que envolvam a Adm Pública -
Artigo 852A, § único da CLT.

2 testemunhas para cada parte , artigo 852-C, 852-G e 852-H da CLT

A citação pode ocorre por AR ou por oficial de justiça.

RITO ORDINÁRIO

Artigo 840,§1º da CLT

Até 3 testemunhas para cada parte , artigo 821 da CLT

A citação pode ocorre por todos os meios admitidos no CPC..

O valor deve ser superior a 40 salários mínimos
para que se enquadrar no rito .

Instruído com pedido certo e determinado.

Audiencia sera geralmente UNA, conforme artigo 849 da CLT.