Kategóriák: Minden - justiça - financiamento - universalidade - solidariedade

a luciana klug 15 éve

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CMD - SEGURIDADE SOCIAL

O sistema de seguridade social é fundamentado em princípios essenciais que visam proteger e promover o bem-estar da população. Entre os principais princípios estão a seletividade e distributividade, que determinam que as contingências sociais a serem atendidas devem ser selecionadas pelo legislador e que a distribuição dos benefícios deve priorizar aqueles que mais precisam de proteção.

CMD - SEGURIDADE SOCIAL

SEGURIDADE SOCIAL

CONCEITO

  • conjunto integrado de ações que visa assegurar a proteção social
  • BASE

    primado do trabalho

    ONDE SE SITUA

    Dto Previdenciário
    ramo do Dto. Público

    # DTO CIVIL # SEGURO

    todos tem algum tipo de proteção
    seguridade trabalha c/contigência e não risco - consequência-necessidade de proteção
    o pagto de prêmio não é obrigatório

  • somente a Previência exige custeio
  • nem sempre tem origem no dano

  • ex.: salário maternidade
  • PRINCÍPIOS = DICCUUSS (8)

    PRINCÍPIOS = DICCUSS



  • Diversidade -base de financiamento
  • Irredutibilidade
  • Contrapartida
  • Caráter democrático e descentralizado
  • Universalidade (cobertura e atendimento)
  • Uniformidade e equivalência
  • Solidariedade
  • Seletividade e ditributividade


  • Art. 194 da CF

  • Se caracterizam pela generalidade

  • Relacionados aos valores que visa proteger

  • São setoriais - pois específicos da Seguridade Social
  • SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE

  • Seletividade = legislador deve selecionar as contigências que geram as prestações
  • Distributividade = distribuir mais para àqueles que mais necessitam de proteção

  • O objetivo será sempre o bem estar, com a redução de desigualdades, e a justiça social
  • impedem que seja concedida ou estendida prestação de forma diversa do que define a lei
    são direcionados ao legislador
    SOLIDARIEDADE
    financiamento será feito de forma solidária

  • não está explícito no art. 194 da CF, mas aparece em deiversos dispositivos. Ex: arts. 40 e 195, CF
  • UNIVERSALIDADE
    COBERTURA

    U. OBJETIVA

    deve cobrir todos os riscos sociais

  • idade avançada
  • morte
  • invalidez
  • ATENDIMENTO

    U. SUBJETIVA

    deve abranger a todos

    UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA
    equivalência = prestações devem ser proporcionalmente iguais

  • urbanos e rurais têm formas diferenciadas de contribuição para o custeio da seguridade - logo a prestação deve ser equivalenete, considerando o custeio
  • uniformidade = urbanos e rurais devem ter a mesma proteção social
    CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADOR
    seguridade tem corpo distinto da estrutura institucional do Estado

    INSS - autarquia encarregada

    financiamto # quadripartite

    idosos

  • aposentado dá palpite, mas não paga (RGPS)

  • Aposentado paga ou não previdência?

    Depende =

    - se pertence ao RGPS não paga

    - se pertence a regime próprio (ex.: servidor público), poderá ou não pagar.

  • financiamto = PETIm + LOTERIA

    financiamento = PETIm


  • Poder público
  • Empregador
  • Trabalhador
  • Importador
  • Loteria = concursos e prognósticos

    Importadores

    Poder público

    gestão QUADRIPARTITE = PATE

    gestão quadripartite = PATE


  • Poder público
  • Aposentado
  • Trabalhador
  • Empregador

  • Empregadores

    Trabalhadores

    Aposentados

    Poder público / governo

    CONTRAPARTIDA

  • não está expressamente previsto na CF

  • Decorre do art. 195, § 5º, CF = nenhum benefício ou serviço pode ser criado, majorado ou estendido sem o custeio correspondente

  • Deve haver equilíbrio financeiro e atuarial do sistema
  • nenhuma prestação pode ser criada, majorada ou estendida sem o custeio correspondente
    IRREDUTIBILIDADE
    irredutibilidade apenas nominal
    art. 201, § 4º, CF
    DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO
    seguridade é financiada por toda sociedade

    PETIm + LOTERIA

    Poder público

    Empregador

    Trabalhador

    Importador



    + LOTERIA = Concursos e prognósticos

    podem ser incluídas outras fontes para expansão da seguridade

    receitas de concursos de prognósticos

    importador bens ou serviços/equiparados

    trabalhador

    empregador/ empresa/ equiparado

    Poder público - U/E/DF/M

    PETIm + LOTERIA

    art. 195, CF

    FUNDAMENTO

    solidariedade

  • dever constitucional


  • A solidariedade em seguridade social é um dever constitucional para proteção social - SPA
  • SUJEITOS

    PASSIVO
    sociedade
    poder público

    U/E/M

    ATIVO
    quem dela necessitar

    OBJETIVOS

    justiça social
    bem estar
    redutor de desigualdades

    PRESTAÇÕES

    serviços
    benefícios
    pagos em $

    PROTEÇÃO SOCIAL - SPA

  • SPA=
  • Saúde

    Previdência

    Assistência

    ASSISTÊNCIA
    não exige custeio
    depende do preenchimento de requisitos
    art. 203, CF
    PREVIDÊNCIA
    depende de custeio
    dto subjetivo do SEGURADO
    art. 201, CF
    SAÚDE
    independe de custeio
    todos têm direito
    art. 196, CF