a MAICO SOUZA 14 éve
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CONCEITO: FUNC PÚBL QUE EXIGE VANTAGEM EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, CEDENDO A VÍTIMA POR TEMER REPRESÁLIAS RELACIONADAS AO EXERCÍCIO DA MESMA.
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
QQ ESPÉCIE DE VANTAGEM
VANTAGEM ECONÔMICA OU PATRIMONIAL
NÃO É NECESSÁRIA A PROMESSA DA CAUSAÇÃO DE UM MAL DETERMINADO: BASTA O TEMOR QUE A AUTORIDADE INSPIRA.