Kategóriák: Minden - função - crime

a MAICO SOUZA 14 éve

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CONCUSSÃO (ART.316)

A concussão é caracterizada pela exigência de vantagem indevida por um funcionário público, em razão do exercício de sua função. Isso pode ocorrer diretamente ou por meio de terceiros, e a consumação do crime se dá pela simples exigência, independentemente da obtenção da vantagem.

CONCUSSÃO (ART.316)

CONCUSSÃO(ART.316)

CONCEITO: FUNC PÚBL QUE EXIGE VANTAGEM EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, CEDENDO A VÍTIMA POR TEMER REPRESÁLIAS RELACIONADAS AO EXERCÍCIO DA MESMA.

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

CONSUMAÇÃO

CRIME FORMAL
RECEBIMENTO DA VANTAGEM É MERO EXAURIMENTO DO CRIME
INCIDÊNCIA DO FLAGRANTE ESPERADO
MERA EXIGÊNCIA, INDEP DA OBTECAO DA VANTAGEM

ELEMENTO SUBJETIVO

TEM DE SER PARA SI OU P/OUTREM
SE A VANTAGEM FOR P/ A ADMPODERÁ HAVER EXCESSO DE EXAÇÃO
VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE EXIGIR, EM RAZAO DA FUNÇÃO, VANTAGEM INDEV

SUJEITO ATIVO

JURADOS
RESPONDE(ART.438CPP)
FUNC QUE EXERÇA FUNÇÃO FISCAL DE RENDA
DELITO CONTRA A ORDEM TRIBART.3,II, LEI 8137/90

II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

SUJEITO QUE SE FAZ PASSAR POR FP
COMETE CRIME DE EXTORSÃO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO

OBJETO MATERIAL

NATUREZA DA VANTAGEM INDEVIDA
CORRENTE 2

QQ ESPÉCIE DE VANTAGEM

CORRENTE 1

VANTAGEM ECONÔMICA OU PATRIMONIAL

ELMENTOS DO TIPO

EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA

NÃO É NECESSÁRIA A PROMESSA DA CAUSAÇÃO DE UM MAL DETERMINADO: BASTA O TEMOR QUE A AUTORIDADE INSPIRA.

IMPLÍCITA
EXPLÍCITA
INDIRETA: SE VALENDO DE INTEROSTA PESSOA
DIRETA:NA PRESENÇA DA VÍTIMA