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a MAICO SOUZA 15 éve

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TRÂNSITO - CONDUTOR ESTRANGEIRO

A legislação brasileira permite que motoristas estrangeiros conduzam veículos no Brasil sob certas condições. Se o condutor possui uma habilitação de seu país de origem reconhecida por convenções ou acordos internacionais ratificados pelo Brasil, ele pode dirigir no país por até 180 dias a partir de sua entrada, respeitando a validade da habilitação de origem.

TRÂNSITO - CONDUTOR ESTRANGEIRO

PELO DETRAN OU CONTRANDIF

CONDUTORESTRANGEIRO(RES.193)

HABILITAÇÃO INTERNACIONALPARA DIRIGIR EXP. NO BRASIL

RECOLHIMENTO E APREENSÃO
CNH
HID
COMETER INF./SDD OU CASSAÇÃO

INFRAÇÃO/PENA:PROIBIÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

MEDIDAS CABÍVEIS

MRE

MISSÃO DIPLOMÁTICA, CONSULAR
PROVIDÊNCIAS

I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o citado prazo;

II – comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-lo, solicitando que notifique ao interessado da decisão tomada;

III – indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional.

EXCEÇÃO

EQUIPARADOS
CONSULES DE CARREIRA
DIPLOMATAS

DOC DE PORTE OBRIGATÓRIO

DOC. DE IDENTIDADE
TRADUÇÃO OFICIAL
CARIMBO
HABILITAÇÃO ESTRANGEIRA

BRASILEIRO QUE HABILITO-SENO ESTRANGEIRO

SITUAÇÕES
PAÍS SEM ACORDO
PAÍS COM ACORDO
CONDIÇÃO
RESIDÊNCIA P/ PERÍODO Ñ INFERIOR A 6 MESES

INABILITADO

= AO BRASILEIRO INABILITADO

HABILITADO + HABILITAÇÃO Ñ RECONHECIDA

Art. 2º. O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

EXAMES
DIR.VEICULAR
APT. F/M
AV. PSICOLÓGICA

HABILITADO + ACORDO

Art. 1º. O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

RESPEITADA VAL. CNH DE ORIGEM
PODERÁ CONDUZIR POR 180 DIAS
APÓS EXPIRAÇÃO

AV PSICOLÓGICA

EXAME DE APT F/M

A CONTAR DA ENTRADA NO PAÍS
Ñ HÁ PRORROGAÇÃO