CMD- Administrativo- Principios

Supremacia Interesse Público

Supremacia Interesse Público

r

Sobreposição do interesse público sobre o privado. Encontra limite no principio da indisponibilidade do interesse público.

Indisponibilidade

Indisponibilidade

r

Administrador não pode abir mão do interesse público.

Interesse Primário: coletividade

Interesse Secundário: vontade Estado

Impessoalidade

Impessoalidade

r

Não pode buscar interesses pessoais

Isonomia: AP presta serviço de forma igulitária

Principio da Finalidade: buscar a vontade maior da lei

Razoabilidade e Proporcionalidade

Razoabilidade e Proporcionalidade

r

Administrador tem de agir de forma coerente, lógica, conguente e agir de forma equilibrada. Podem ser controlados pelo Judiciario-

Judiciário faz CONTROLE DE LEGALIDADE em sentido amplo

Continuidade

Continuidade

r

Dever Estado de prestar serviço público de forma ininterrupta

Legalidade

Legalidade

r

Só pode fazer o que a lei determina.

Critério de SUBORDINAÇÃO à Lei

Subtopic

Não afasta atuação discricionaria

Moralidade

Moralidade

r

Honestidade, lealdade, boa-fé.

Publicidade

Publicidade

r

Dar ciencia, conhecimento dos fatos

Exceções:

comprometer intimidade, vida privada, honra e imagem

colocar em risco segurança da sociedade e Estado

Eficiencia

Eficiencia

r

estado gerencial Ligada a estabilidade servidor, para reduzir gastos exonera estavel.

Caracteristicas

Direcionamento ATIVIDADES e SERVIÇOS PUBLICOS à efetividade bem comum

imparcialidade

neutralidade

transparência

PARTICIPAÇÃO e APROXIMAÇÃO dos serviços publicos da população

eficácia

desburocratização

busca da qualidade

Isonomia

Isonomia

r

Tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais na medida de suas desigualdades.

Contraditório e Ampla Defesa

Contraditório e Ampla Defesa

Autotutela

r

AP revisa seus próprios atos

Atos ilegais: anulados

Atos ilegais: anulados

Atos legais mas não mais convenientes: revogados

Atos legais mas não mais convenientes: revogados