Meios Indiretos de Extinção das Obrigações 3
Novação
Criação de nova obrigação p/ extinguir outra
Requisitos
1. Existência de obrigação anterior
2. Criação de obrigação nova
3. Elemento novo: diferença entre a obrigação antiga e a nova
4. "animus novandi" - manifestação inequívoca
Marco distintivo entre novação e meios de transmissão obrigs.
5. Capacidade e legitimação das partes p/ o ato negocial inovativo
Espécies
Objetiva ou Real
A nova obrigação formada é seu objeto
# Dação - extingue obrigação; é satisfativa
Subjetiva
Nova obrigação comporta novos sujeitos
Subjetiva Ativa
Novo Credor
Subjetiva Passiva
Novo Devedor em substituição ao primeiro
Por delegação
C/ consentimento do devedor original
Por expromissão
S/ consentimento do devedor original
Compensação
Legal
1. Reciprocidade de Créditos
2. Exigibilidade dos Créditos
3. Fungibilidade dos débitos ou homogeneidade das prestações
Convencional
Depende da vontade das partes unicamente
Dívidas não compensáveis
Se uma das dívidas provier de esbulho, furto ou roubo
Se uma das dívidas se originar de comodato, depósito ou alimentos
Se uma das dívidas for de coisa não suscetível de penhora