Alteração Contrato de Trabalho

1. Alteração bilateral: Regra geral

Requisitos

a) Consentimento empregado

b) ausência prejuízo direito ou indireto ao obreiro

Alterações podem ser:

Subjetivas

sujeitos (sucessao de E)

Objetivas

local prestação sv

qtde de trabalho

qualidade

remuneração

função

horário

Alteração decorrente de norma jur impositiva

Lei, ACT,CCT, Sent normativa ...

observância obrig sujeitos pacto laboral

Alteração de horário

E pode, unilateralmente, do turno noite para diurno, perde adic (S. 265, TST)

E pode, unilateralmente, converter TIR para turno fixo.

Subtopic

Alteração de funçao

promoção

rebaixamento

aproveitamento

reversão ao cargo anterior

mudança de função obrigatória

Alteração Jornada Trabaho

468, clt

E pode reduzir, sem diminuir salário (só CCT ou ACT)

reduziu, nao poderá retornar JT anterior

Exceto: servido púlbico

OJ 308, SDI-1/TST

2. Alteração unilateral: jus variandi

Empregador

dirige a prestação pessoal sv do e

poder mando, gestão, direção atv empresariais

riscos das atv

Pequenas alterações, E:

a) alteração horário, local prestação sv (nao causem prejuizo)

b) e de confiança (468, par. ú). ode retornar. Se 10 a, gratific.

c) transf turno noite para dia. Perde adici.(S. 265, TST)

d) tranf. provisória. Real nec sv, + adic, nunca inferior 25% dos salários

E abusou exerc´cio jus variandi

e pode opor-se

pleitear rescisão indireta (483, CLT)

3. Sucessão de empregadores

Fund legal

art 10 e 448, CLT

Prc envolvidos

prc intangibilidade salarial

prc despesonalizção do E

prc continuidade da RE

Requisitos

tranf do negócio de um titular para outro

continuidade prestação sv pelo obreiro

Abrangencia e efeitos

aplicada toda RE, urbana ou rural

3 excessões

a) E dom

b) E pf, art 483, par. 2º, CLT.

c) venda bens empresa falida

efeitos

sucessor é o responsável

havendo cláusula sucessor responsável débitos trabalhistas?

4. Transferência

Requisitos

a)

b)

c)

Regra: consentimento do e

caput, 469,CLT

Tranf definitiva

ato bilateral

qq e abrangido

anuência e. Tem q haver mudança domicílio

§ 1º,469, CLT

Tranf definitiva

ato unilateral

e cargo confiança ou contratos condição explícita ou implicita

real nec sv. Não depende anuência do e.

§ 2º, 469, CLT

Tranf. definitiva

ato unilateral

todos e do estabelecimento extinto

extinção empresa. Independe anuência e.

§ 3º, 469, CLT

Tranf. provisória

ato unilateral

qq e da empresa

Real nec sv. Independe vontade e. indenização 25% dos salários