CDM_Penal_Fontes
Conceito
Falar-se de fonte do Direito Penal implica falar de onde genericamente provém o conteúdo jurídico-penal.
De produção
Fonte de Produção: a única fonte de produção, formalmente falando, são os órgãos do Estado. Instituições como família, escola, associações civis exercem controle muitas vezes importante para a produção do Direito.
Macete: FPE - Fonte de Produção Estado
Dá até para lembrar do Fundo de Participação dos Estados.
Quem produz o Direito Penal?
Fontes
Formal
Através delas o direito vigente é conhecido.Competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal – art. 22, I, CF.
Direta/Imediata/Primária
lei positiva.
Legalidade
Importância
- Evitar situações extremas de negação ao princípio da legalidade (Alemanha nazista);- Existem sistemas não absolutos, exemplo: Dinamarca, cujo sistema permite a punição, por analogia, do autor de uma conduta semelhante a outra tipificada.- A maioria defende o princípio de forma irrestrita, sendo considerado pilar básico do Direito Penal.
Atributos - LACEE
Lei escrita
É a editada de conformidade com o processo legislativo estabelecido na CF.Impede punição por meio ou com base em costumes, analogia “in malam partem” ou na moral.A lei penal não pode gerar dúvidas acerca da conduta incriminada.
Lei anterior
Impõe lei anterior ao fato praticado.Impõe respeito à regra da irretroatividade da lei penal mais severa e da retroatividade da lei mais benéfica.
Lei estrita
É a norma aprovada e elaborada segundo processo legislativo fixado na CF e, no âmbito federal, dada a competência da União (art. 22, I, CF).*** Art. 62, §1º, “b”, CF – veda Medida Provisória sobre Direito Penal e Direito Processual Penal, isso porque o princípio da legalidade é erigido como princípio do Direito Penal, em razão dos imperativos de segurança jurídica. No mais, a MP está sujeita aos pressupostos político-jurídicos da “relevância e urgência”, daí a incompatibilidade.
Lei certa
A lei deve ser clara, objetiva e certa quanto ao conteúdo da proibição contida em seu texto. A lei não pode ser vaga e imprecisa, sob pena de ofender o princípio da legalidade.
Função
Punir o indivíduo
Indireta/Mediata/Secundária
Complementam a fonte formal imediata, a lei, em caso de omissão desta ou quando esta contrariar interesses coletivos ou individuais.Costumes, princípios gerais do direito, doutrina e jurisprudência.
Espécies
Costumes
Consiste na prática reiterada, constante e uniforme de uma regra de conduta com a convicção de sua obrigatoriedade. Requer dois elementos: objetivo (a repetição) e subjetivo (convicção de sua obrigatoriedade).O costume tem aplicação nos casos em que se possa favorecer o indivíduo, mediante uma interpretação “contra legem”, ex: não punição do jogo do bicho.O costume tem função destipificadora ou despenalizadora e essa questão encontra fundamento jurídico nos princípios da adequação social e da insignificância.
Elementos
Objetivo
Repetição
Subjetivo
Convicção obrig.
Função
Despenalizadora
P. Adequação Social
A sociedade passa a legitimar uma conduta típica.
Tipos
Secundum legem
Costume “secundum legem”: de acordo com a lei, caráter cogente.
Praeter legem
Costume “praeter legem”: supletivo, para preencher lacunas da lei.
Contra legem
Contra a lei.
Controvérsias
L.R. Prado
Admite apenas o secundum legem e o praeter legem.
João J. Leal
Admite o Contra Legem, em função do princípio da adequação social, para beneficiar o réu.
PG Dto.
São princípios éticos que fundamentam o sistema jurídico. Constituem freios que objetivam a realização da justiça, ex: para impedir que alguém seja punido por subtrair uma caixa de fósforos.No campo das normas penais não incriminadoras, podem ampliar as causas de exclusão de ilicitude e de culpabilidade.
Furto Famélico
Doutrina
Representa o Direito Penal pensado pelos juristas. Hoje, cumpre o papel de possibilitar interpretações quanto a lacunas, contradições e proposições absurdas da lei penal, rumo à solução mais razoável, lógica e justa.
Jurisprudência
Não é mera forma de interpretação da lei, eis que exerce papel fundamental na concreção do Direito Penal. Ela é elemento de “atualização”, “reformulação” e “recriação” do direito penal vigente, ex1: pagamento do cheque, emitido sem provisão de fundos, antes do oferecimento da denúncia, extingue a punibilidade, ex2: presunção de violência nos crimes contra a liberdade sexual é relativa.
Controvérsia
João J. Leal
Fontes Indiretas são os Costumes, os PGDto., a Doutrina e a Jurisprudência.
Mirabete
Apenas são fontes formais secundárias os costumes e os PGDto.A doutrina e a jurisprudência seriam formas de interpretação.
Macete: CPDJ
Para os advogados curitibanos, existe o CPJ, que guarda as informações processuais. Podemos lembrar, então, do CPDJ, que não tem informações processuais, mas é fonte do direito penal.
Finalidade
Favorecer o indivíduo
Por quais formas o Dto. Penal se manifesta?
Material
Faz referência às idéias, princípios, necessidades e interesses de natureza econômica, política, filosófica, religiosa ou moral que determinam a elaboração da norma penal.