CDM_Penal_Fontes

Conceito

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Falar-se de fonte do Direito Penal implica falar de onde genericamente provém o conteúdo jurídico-penal.

De produção

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Fonte de Produção: a única fonte de produção, formalmente falando, são os órgãos do Estado. Instituições como família, escola, associações civis exercem controle muitas vezes importante para a produção do Direito.

Macete: FPE - Fonte de Produção Estado

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Dá até para lembrar do Fundo de Participação dos Estados.

Quem produz o Direito Penal?

Fontes

Formal

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Através delas o direito vigente é conhecido.Competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal – art. 22, I, CF.

Direta/Imediata/Primária

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lei positiva.

Legalidade

Importância

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- Evitar situações extremas de negação ao princípio da legalidade (Alemanha nazista);- Existem sistemas não absolutos, exemplo: Dinamarca, cujo sistema permite a punição, por analogia, do autor de uma conduta semelhante a outra tipificada.- A maioria defende o princípio de forma irrestrita, sendo considerado pilar básico do Direito Penal.

Atributos - LACEE

Lei escrita

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É a editada de conformidade com o processo legislativo estabelecido na CF.Impede punição por meio ou com base em costumes, analogia “in malam partem” ou na moral.A lei penal não pode gerar dúvidas acerca da conduta incriminada.

Lei anterior

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Impõe lei anterior ao fato praticado.Impõe respeito à regra da irretroatividade da lei penal mais severa e da retroatividade da lei mais benéfica.

Lei estrita

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É a norma aprovada e elaborada segundo processo legislativo fixado na CF e, no âmbito federal, dada a competência da União (art. 22, I, CF).*** Art. 62, §1º, “b”, CF – veda Medida Provisória sobre Direito Penal e Direito Processual Penal, isso porque o princípio da legalidade é erigido como princípio do Direito Penal, em razão dos imperativos de segurança jurídica. No mais, a MP está sujeita aos pressupostos político-jurídicos da “relevância e urgência”, daí a incompatibilidade.

Lei certa

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A lei deve ser clara, objetiva e certa quanto ao conteúdo da proibição contida em seu texto. A lei não pode ser vaga e imprecisa, sob pena de ofender o princípio da legalidade.

Função

Punir o indivíduo

Indireta/Mediata/Secundária

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Complementam a fonte formal imediata, a lei, em caso de omissão desta ou quando esta contrariar interesses coletivos ou individuais.Costumes, princípios gerais do direito, doutrina e jurisprudência.

Espécies

Costumes

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Consiste na prática reiterada, constante e uniforme de uma regra de conduta com a convicção de sua obrigatoriedade. Requer dois elementos: objetivo (a repetição) e subjetivo (convicção de sua obrigatoriedade).O costume tem aplicação nos casos em que se possa favorecer o indivíduo, mediante uma interpretação “contra legem”, ex: não punição do jogo do bicho.O costume tem função destipificadora ou despenalizadora e essa questão encontra fundamento jurídico nos princípios da adequação social e da insignificância.

Elementos

Objetivo

Repetição

Subjetivo

Convicção obrig.

Função

Despenalizadora

P. Adequação Social

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A sociedade passa a legitimar uma conduta típica.

Tipos

Secundum legem

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Costume “secundum legem”: de acordo com a lei, caráter cogente.

Praeter legem

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Costume “praeter legem”: supletivo, para preencher lacunas da lei.

Contra legem

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Contra a lei.

Controvérsias

L.R. Prado

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Admite apenas o secundum legem e o praeter legem.

João J. Leal

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Admite o Contra Legem, em função do princípio da adequação social, para beneficiar o réu.

PG Dto.

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São princípios éticos que fundamentam o sistema jurídico. Constituem freios que objetivam a realização da justiça, ex: para impedir que alguém seja punido por subtrair uma caixa de fósforos.No campo das normas penais não incriminadoras, podem ampliar as causas de exclusão de ilicitude e de culpabilidade.

Furto Famélico

Doutrina

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Representa o Direito Penal pensado pelos juristas. Hoje, cumpre o papel de possibilitar interpretações quanto a lacunas, contradições e proposições absurdas da lei penal, rumo à solução mais razoável, lógica e justa.

Jurisprudência

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Não é mera forma de interpretação da lei, eis que exerce papel fundamental na concreção do Direito Penal. Ela é elemento de “atualização”, “reformulação” e “recriação” do direito penal vigente, ex1: pagamento do cheque, emitido sem provisão de fundos, antes do oferecimento da denúncia, extingue a punibilidade, ex2: presunção de violência nos crimes contra a liberdade sexual é relativa.

Controvérsia

João J. Leal

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Fontes Indiretas são os Costumes, os PGDto., a Doutrina e a Jurisprudência.

Mirabete

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Apenas são fontes formais secundárias os costumes e os PGDto.A doutrina e a jurisprudência seriam formas de interpretação.

Macete: CPDJ

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Para os advogados curitibanos, existe o CPJ, que guarda as informações processuais. Podemos lembrar, então, do CPDJ, que não tem informações processuais, mas é fonte do direito penal.

Finalidade

Favorecer o indivíduo

Por quais formas o Dto. Penal se manifesta?

Material

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Faz referência às idéias, princípios, necessidades e interesses de natureza econômica, política, filosófica, religiosa ou moral que determinam a elaboração da norma penal.