Tipo Subjetivo
Conceito: abrange os aspectos subjetivos do tipo de conduta proibida
Tipos Dolo
Direto
Imediato
Busca-se realização do tipo, ex: martar Y no avião
Mediato
Aceita-se matar demais tripulantes avião p/ matar Y
Eventual
Tipos Dolo
Direto
Imediato
Busca-se realização do tipo, ex: martar Y no avião
Mediato
Aceita-se matar demais tripulantes avião p/ matar Y
Eventual
Tipos Dolo
Direto
Imediato
Busca-se realização do tipo, ex: martar Y no avião
Mediato
Aceita-se matar demais tripulantes avião p/ matar Y
Eventual
Tipos Dolo
Direto
Imediato
Busca-se realização do tipo, ex: martar Y no avião
Mediato
Aceita-se matar demais tripulantes avião p/ matar Y
Eventual
Dolo: qdo. agente quis o resultado (direto) ou assumiu o risco (eventual)
Constituição
Elemento Geral: dolo
Elementos
Cognitivo
Conhec. fato constitutivo ação típica
Volitivo
Vontade de realizar a ação típica
Teorias
Vontade
Vontade de realizar o crime. CP - dolo direto
Representação
Previsão resultado como certo, provável e possível
Consentimento
É necessário que o agente consinta - CP - dolo eventual
Probabilidade
Entende o fato como provável
Evitabilidade
Vontade orientada no sentido de evitar o resultado
Risco
Conhecimento do risco indevido
Perigo a descoberto
Resultado depende da sorte ou do acaso
Indiferença ou Sentimento
Indiferença do agente p/ com bem judco. ou sua lesão
Elementos Acidentes: intenções e tendências
Dolo específico: especial fim de agir